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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Connectors, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009932 uma entidade denominada connectors, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: Afande Abdul Rachid Ranchordas Júnior, maior de idade, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110102175767N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 15 de Junho de 2012;
- Texto do artigo, página 12: Fatima Daúde Amade, maior, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100170147C, emitido em pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 3 de Setembro de 2015;
- Texto do artigo, página 12: Fayad Calú, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100497292I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 27 de junho de 2016 ;
- Texto do artigo, página 12: Jair Abdul Gafur, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100005317N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Connectors, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida de Angola, n.º 3022, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Aprovisionamento, intermediação, gestão, promoção, publicidade e consultoria em qualquer ramo do comércio;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de angariação de clientes;
- Número ou marcador, página 12: c) O comércio de comissões e consignações em qualquer ramo de comércio ou indústria que, por deliberação do conselho de administração, resolva explorar e lhe não seja vedado por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas iguais, correspondentes a vinte e cinco por cento cada uma e pertencentes aos sócios Afande Abdul Rachid Ranchordas Júnior, Fatima Daúde Amade, Fayad Calú e Jair Abdul Gafur.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um directorgeral, nomeado em assembleia geral por unanimidade, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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