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Texto do artigo · p. 9 Grupo Leonardo
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101032981, uma entidade denominada Grupo Leonardo. Dugongo Destination Management, S.A., sita na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 19.º andar, bairro Central, em Maputo, titular do NUIT 400281254, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100181851;
Texto do artigo · p. 9 Leonardo Business Cosultig, Lda. Sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, bairro Central, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100178028, titular do NUIT 400183023; Leonardo BC Moçambique, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, bairro Central, em Maputo, titular do NUIT 400278954, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100178028;
Texto do artigo · p. 9 Leonardo Green, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, bairro Central, em Maputo, titular do NUIT 400380686, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100324075;
Texto do artigo · p. 9 LLegal, Lda, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, bairro Central, em Maputo, titular do NUIT 400251649, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100141469;
Texto do artigo · p. 9 O & G Serviços, Lda, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, bairro Central, em Maputo, titular do NUIT 400392218, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100359723.
Texto do artigo · p. 9 Celebram entre si o presente contrato de consórcio nos termos do artigo 613 do Código Comercial (Ccom) que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 9 Considerando a necessidade destas empresas fazerem parte do mesmo grupo e tendo em conta
Texto do artigo · p. 9 o facto de exercerem actividades económicas, visando facilitar as operações e interacções que ocorrem envolvendo-as, resultante de vários interesses em comum, o presente consórcio visa assegurar que as empresas do grupo
Texto do artigo · p. 9 tenham, principalmente, capacidade financeira para levarem a cabo os seus objectos, sem, no entanto, comprometer a autonomia de cada uma das empresas membro do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 O presente consórcio adopta o nome de Grupo Leonardo.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 O Grupo Leonardo tem sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-dochão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do disposto no artigo 613, n.º 1, alínea c) do Código Comercial, este consórcio tem como objecto o fornecimento a terceiros de bens e serviços, iguais ou complementares entre si, produzidos por cada um dos membros do consórcio.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) Nos termos do artigo 628, n.º 1, alínea b) do Código Comercial, o presente consórcio é interno.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Com base no artigo 405 do Código Civil, para além das empresas partes do Consórciol. prestarem actividades directamente à terceiros, podem fazê-lo entre si, o que não prejudica a natureza do consórcio.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) O presente consórcio é representado pelo senhor José Faneluane Neves Checo, ora sócio, ora representante legal das empresas do grupo e pelo senhor Simone Santi, sócio de parte das empresas do grupo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os representantes têm os mais amplos poderes em direito permitidos para que sigam com os interesses do grupo, em todas as instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Ambos os representantes são independentes, podendo tomar decisões sobre o grupo, desde que não sejam contraditórias.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Modo de funcionamento e deveres)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros do consórcio são autónomos e individualmente responsáveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cada membro tem a obrigação de abster-se de fazer concorrência ao consórcio, exceptuando nos termos em que lhe for permitido e/ou seja de benefício para o consórcio.
Número ou marcador · p. 9 Três) Cada membro é obrigado a fornecer aos outros membros do consórcio todas as informações que lhe forem pedidas ou que sejam importantes para a boa execução do contrato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Cada membro deve, na medida em que for aplicável, manter sigilo para com terceiros de informações que tiver conhecimento.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É permitido aos membros do consórcio que, no âmbito do seu objecto, cubram despesas de outra(s) empresa(s) membro(s) do grupo, com ou sem reembolso.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As decisões tomadas pelo grupo, serão reduzidas em acta, que deverá ser assinada pelo representante de cada uma das empresas membro do consórcio e vincula a todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 (Tomada de decisão)
Texto do artigo · p. 9 A tomada de quaisquer decisões que tenham por objecto a vida do consórcio, deverá ser tomada de comum acordo entre todos os membros, em documento escrito e assinado pelos representantes de cada membro e vincula a estes.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 9 (Entrada e saída de membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para a entrada de membros no grupo, é necessário o consentimento dos demais membros já existentes, que devem reduzir a escrito a sua concordância na entrada de novo membro no grupo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A saída de membros pode ter lugar, por manifesta vontade do membro ou por decisão dos demais membros sempre que:
Número ou marcador · p. 9 a) Um membro estiver impossibilitado, sem culpa, de cumprir com as obrigações de realizar certa actividade ou de qualquer outra forma não poder cumprir com o presente contrato e não seja mais possível dar continuidade a este;
Número ou marcador · p. 9 b) Tiverem ocorrido faltas graves, em si mesma ou pela repetição, culposa ou não, a deveres de membros do consórcio;
Número ou marcador · p. 9 c) Haja impossibilidade, culposa ou não, de cumprimento da obrigação de realizar certa actividade ou de efectuar certa contribuição.
Número ou marcador · p. 9 Três) É permitida a reentrada de membros nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 9 a) Após um ano, quando o membro queira, sempre que a saída tenha sido causada por graves lesões ao grupo;
Número ou marcador · p. 9 b) Por deliberação dos membros integrantes do consórcio.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 10 (Modificação)
Texto do artigo · p. 10 O presente contrato pode ser modificado, em qualquer das suas cláusulas, por acréscimo, redução ou correcção, total ou parcialmente, desde que acordado entre os membros por documento escrito, que deve ser anexado a este contrato e constituir parte integrante do mesmo.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Extinção)
Texto do artigo · p. 10 O presente consórcio extingue-se:
Texto do artigo · p. 10 a)Quando não haja renovação do presente contrato e este facto implique a inexistência de pluralidade de membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Por acordo entre os membros;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela realização do seu objecto ou por este ter se tornado impossível;
Número ou marcador · p. 10 d) Por qualquer outra causa prevista no presente contrato ou acordada entre os membros.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Lei aplicável e foro)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao presente acordo aplicam-se às cláusulas deste contrato e respectivas adendas e as leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quaisquer litígios decorrentes da execução ou interpretação do presente contrato, serão resolvidos de forma amistosa entre as partes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Caso não seja possível resolução entre as partes de forma amistosa, recorrer-se-á ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) O presente contrato entra em vigor a partir da data da última assinatura com duração de 10 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 a) Havendo silêncio das partes, considera-se o contrato renovado automaticamente;
Número ou marcador · p. 10 b) Se algum dos membros não pretender renovar o contrato de consórcio, deve informar por escrito, em físico ou electrónico aos demais membros sobre a sua vontade, com pelo menos 60 (sessenta) dias em relação à data do termo do contrato.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Grupo Leonardo
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101032981, uma entidade denominada Grupo Leonardo. Dugongo Destination Management, S.A., sita na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 19.º andar, bairro Central, em Maputo, titular do NUIT 400281254, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100181851;
  3. Texto do artigo, página 9: Leonardo Business Cosultig, Lda. Sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, bairro Central, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100178028, titular do NUIT 400183023; Leonardo BC Moçambique, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, bairro Central, em Maputo, titular do NUIT 400278954, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100178028;
  4. Texto do artigo, página 9: Leonardo Green, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, bairro Central, em Maputo, titular do NUIT 400380686, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100324075;
  5. Texto do artigo, página 9: LLegal, Lda, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, bairro Central, em Maputo, titular do NUIT 400251649, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100141469;
  6. Texto do artigo, página 9: O & G Serviços, Lda, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, bairro Central, em Maputo, titular do NUIT 400392218, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100359723.
  7. Texto do artigo, página 9: Celebram entre si o presente contrato de consórcio nos termos do artigo 613 do Código Comercial (Ccom) que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 9: (Âmbito)
  10. Texto do artigo, página 9: Considerando a necessidade destas empresas fazerem parte do mesmo grupo e tendo em conta
  11. Texto do artigo, página 9: o facto de exercerem actividades económicas, visando facilitar as operações e interacções que ocorrem envolvendo-as, resultante de vários interesses em comum, o presente consórcio visa assegurar que as empresas do grupo
  12. Texto do artigo, página 9: tenham, principalmente, capacidade financeira para levarem a cabo os seus objectos, sem, no entanto, comprometer a autonomia de cada uma das empresas membro do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  15. Texto do artigo, página 9: O presente consórcio adopta o nome de Grupo Leonardo.
  16. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  18. Texto do artigo, página 9: O Grupo Leonardo tem sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-dochão, bairro Central.
  19. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 9: Nos termos do disposto no artigo 613, n.º 1, alínea c) do Código Comercial, este consórcio tem como objecto o fornecimento a terceiros de bens e serviços, iguais ou complementares entre si, produzidos por cada um dos membros do consórcio.
  22. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) Nos termos do artigo 628, n.º 1, alínea b) do Código Comercial, o presente consórcio é interno.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Com base no artigo 405 do Código Civil, para além das empresas partes do Consórciol. prestarem actividades directamente à terceiros, podem fazê-lo entre si, o que não prejudica a natureza do consórcio.
  26. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 9: (Representação)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) O presente consórcio é representado pelo senhor José Faneluane Neves Checo, ora sócio, ora representante legal das empresas do grupo e pelo senhor Simone Santi, sócio de parte das empresas do grupo.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Os representantes têm os mais amplos poderes em direito permitidos para que sigam com os interesses do grupo, em todas as instituições públicas e privadas.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) Ambos os representantes são independentes, podendo tomar decisões sobre o grupo, desde que não sejam contraditórias.
  31. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 9: (Modo de funcionamento e deveres)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros do consórcio são autónomos e individualmente responsáveis.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Cada membro tem a obrigação de abster-se de fazer concorrência ao consórcio, exceptuando nos termos em que lhe for permitido e/ou seja de benefício para o consórcio.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) Cada membro é obrigado a fornecer aos outros membros do consórcio todas as informações que lhe forem pedidas ou que sejam importantes para a boa execução do contrato.
  36. Número ou marcador, página 9: Quatro) Cada membro deve, na medida em que for aplicável, manter sigilo para com terceiros de informações que tiver conhecimento.
  37. Número ou marcador, página 9: Cinco) É permitido aos membros do consórcio que, no âmbito do seu objecto, cubram despesas de outra(s) empresa(s) membro(s) do grupo, com ou sem reembolso.
  38. Número ou marcador, página 9: Seis) As decisões tomadas pelo grupo, serão reduzidas em acta, que deverá ser assinada pelo representante de cada uma das empresas membro do consórcio e vincula a todos os membros.
  39. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
  40. Texto do artigo, página 9: (Tomada de decisão)
  41. Texto do artigo, página 9: A tomada de quaisquer decisões que tenham por objecto a vida do consórcio, deverá ser tomada de comum acordo entre todos os membros, em documento escrito e assinado pelos representantes de cada membro e vincula a estes.
  42. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
  43. Texto do artigo, página 9: (Entrada e saída de membros)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) Para a entrada de membros no grupo, é necessário o consentimento dos demais membros já existentes, que devem reduzir a escrito a sua concordância na entrada de novo membro no grupo.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) A saída de membros pode ter lugar, por manifesta vontade do membro ou por decisão dos demais membros sempre que:
  46. Número ou marcador, página 9: a) Um membro estiver impossibilitado, sem culpa, de cumprir com as obrigações de realizar certa actividade ou de qualquer outra forma não poder cumprir com o presente contrato e não seja mais possível dar continuidade a este;
  47. Número ou marcador, página 9: b) Tiverem ocorrido faltas graves, em si mesma ou pela repetição, culposa ou não, a deveres de membros do consórcio;
  48. Número ou marcador, página 9: c) Haja impossibilidade, culposa ou não, de cumprimento da obrigação de realizar certa actividade ou de efectuar certa contribuição.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) É permitida a reentrada de membros nas seguintes condições:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Após um ano, quando o membro queira, sempre que a saída tenha sido causada por graves lesões ao grupo;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Por deliberação dos membros integrantes do consórcio.
  52. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
  53. Texto do artigo, página 10: (Modificação)
  54. Texto do artigo, página 10: O presente contrato pode ser modificado, em qualquer das suas cláusulas, por acréscimo, redução ou correcção, total ou parcialmente, desde que acordado entre os membros por documento escrito, que deve ser anexado a este contrato e constituir parte integrante do mesmo.
  55. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  56. Texto do artigo, página 10: (Extinção)
  57. Texto do artigo, página 10: O presente consórcio extingue-se:
  58. Texto do artigo, página 10: a)Quando não haja renovação do presente contrato e este facto implique a inexistência de pluralidade de membros;
  59. Número ou marcador, página 10: b) Por acordo entre os membros;
  60. Número ou marcador, página 10: c) Pela realização do seu objecto ou por este ter se tornado impossível;
  61. Número ou marcador, página 10: d) Por qualquer outra causa prevista no presente contrato ou acordada entre os membros.
  62. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  63. Texto do artigo, página 10: (Lei aplicável e foro)
  64. Número ou marcador, página 10: Um) Ao presente acordo aplicam-se às cláusulas deste contrato e respectivas adendas e as leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) Quaisquer litígios decorrentes da execução ou interpretação do presente contrato, serão resolvidos de forma amistosa entre as partes.
  66. Número ou marcador, página 10: Três) Caso não seja possível resolução entre as partes de forma amistosa, recorrer-se-á ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  67. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  68. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor e duração)
  69. Número ou marcador, página 10: Um) O presente contrato entra em vigor a partir da data da última assinatura com duração de 10 anos renováveis.
  70. Número ou marcador, página 10: a) Havendo silêncio das partes, considera-se o contrato renovado automaticamente;
  71. Número ou marcador, página 10: b) Se algum dos membros não pretender renovar o contrato de consórcio, deve informar por escrito, em físico ou electrónico aos demais membros sobre a sua vontade, com pelo menos 60 (sessenta) dias em relação à data do termo do contrato.
  72. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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