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Texto do artigo · p. 11 Moz Green Agro Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100662590, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Green Agro Indústria, Limitada, constituída entre o sócio: Delson Lemos José Mário, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com n.º 030301283924S, emitido aos 16 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, contribuinte fiscal n.º 113805439, residente no bairro de Namicopo U/C Samora Machel, cidade de Nampula, Cátia Lavínia Mussa Hamede, maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade com n.º 110102276196F, emitido pela Direcção de identificação Civil de Maputo, contribuinte fiscal n.º 120931717, residente na cidade de Nampula no bairro Central, Mahomed Faizal Ibraimo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101853623M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Moz Green Agro Indústria, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem sua se na cidade de Nampula, bairro Nampaco.
Número ou marcador · p. 11 Dois) por deliberação da assembleia geral podem a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou províncias diferentes na respectiva de criar sucursais, filias, agências, delegações outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 12 a) Indústria moageira (processamento e venda de cereais);
Número ou marcador · p. 12 b) Criação e comercialização, a grosso e a retalho, de frangos e assim como a sua venda, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 c) A produção e comercialização, a grosso e a retalho, de todo tipo de cereais e assim como a sua venda, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 d) A produção e comercialização, a grosso e a retalho, de todo tipo de produtos e géneros alimentícios e outros e assim como a sua venda, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 e) Comércio a grosso de e a retalho de todo tipo de material agrícola e equipamentos diversos e assim como a sua venda, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 f) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita nos números anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 12 g) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social e outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, correspondente a três quotas divididas por seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Delson Lemos José Mário, detentor de uma quota no valor de quarenta e dois mil meticais (42.000.00 MZN), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Cátia Lavínia Mussa Hamede, detentor de uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais (17.500.00 MZN), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Mahomed Faizal Ibraimo, detentor de uma quota no valor de dez mil e quinhentos meticais (10.500.00 MZN), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que foram deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleita em assembleia geral podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 12 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com objeto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos actos ou negócios, pela assinatura (isolada) do administrador.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Delson Lemos José Mário.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 16 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 12 — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Moz Green Agro Indústria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100662590, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Green Agro Indústria, Limitada, constituída entre o sócio: Delson Lemos José Mário, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com n.º 030301283924S, emitido aos 16 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, contribuinte fiscal n.º 113805439, residente no bairro de Namicopo U/C Samora Machel, cidade de Nampula, Cátia Lavínia Mussa Hamede, maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade com n.º 110102276196F, emitido pela Direcção de identificação Civil de Maputo, contribuinte fiscal n.º 120931717, residente na cidade de Nampula no bairro Central, Mahomed Faizal Ibraimo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101853623M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Moz Green Agro Indústria, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem sua se na cidade de Nampula, bairro Nampaco.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) por deliberação da assembleia geral podem a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou províncias diferentes na respectiva de criar sucursais, filias, agências, delegações outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 12: O objecto da sociedade consiste na:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Indústria moageira (processamento e venda de cereais);
  14. Número ou marcador, página 12: b) Criação e comercialização, a grosso e a retalho, de frangos e assim como a sua venda, com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 12: c) A produção e comercialização, a grosso e a retalho, de todo tipo de cereais e assim como a sua venda, com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 12: d) A produção e comercialização, a grosso e a retalho, de todo tipo de produtos e géneros alimentícios e outros e assim como a sua venda, com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 12: e) Comércio a grosso de e a retalho de todo tipo de material agrícola e equipamentos diversos e assim como a sua venda, com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 12: f) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita nos números anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes;
  19. Número ou marcador, página 12: g) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social e outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, correspondente a três quotas divididas por seguinte:
  23. Número ou marcador, página 12: a) Delson Lemos José Mário, detentor de uma quota no valor de quarenta e dois mil meticais (42.000.00 MZN), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 12: b) Cátia Lavínia Mussa Hamede, detentor de uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais (17.500.00 MZN), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 12: c) Mahomed Faizal Ibraimo, detentor de uma quota no valor de dez mil e quinhentos meticais (10.500.00 MZN), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que foram deliberadas pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberado.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleita em assembleia geral podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador:
  32. Número ou marcador, página 12: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  33. Número ou marcador, página 12: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com objeto da sociedade e no interesse desta.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  35. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos actos ou negócios, pela assinatura (isolada) do administrador.
  36. Número ou marcador, página 12: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Delson Lemos José Mário.
  37. Texto do artigo, página 12: Nampula, 16 de Maio de 2019.
  38. Texto do artigo, página 12: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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