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- Texto do artigo, página 2: ACT – Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi entre Hugo Colchado, de nacionalidade americana, natural de Perú e residente em Maputo, no bairro Hanhane, portador do DIRE 10US00083666M, emitido aos seis de Junho de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração e seu representado legal, seu filho menor Alexander Tuesta Colchado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Hanhane, Matola, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107734364D, emitido aos sete de Novembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada ACT – Investimentos, Limitada, com o NUEL 101141942 que rege-se pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: ACT – Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 2: A sede social da sociedade é na cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais e outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio a retalho e a grosso de peças sobressalentes e acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 2: b) Importação e comercialização de viaturas e máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 2: c) Importação de peças sobressalentes e acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 2: d) Exercício de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal mediante prévia autorização e deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente a 100% e dividido em duas quotas iguais de 500.000,00MT cada uma delas equivalente a 50% e pertencentes aos dois sócios Hugo Colchado e Alexander Tuesta Colchado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios na proporção das suas quotas
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Inumeração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade funciona com os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 2: b) Administrador.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, convocada e presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral e nela participam todos os sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger o presidente da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Aprovar os orçamentos dos planos de negócios anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 2: c) Aprovar os relatórios financeiros dos planos de negócios anuais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Administrador)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Hugo Colchado, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa da caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador da sociedade presta contas à assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Competências do administrador)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao administrador da sociedade:
- Número ou marcador, página 2: a) Obrigar a sociedade nas suas contas bancárias;
- Número ou marcador, página 2: b) Nomear o gerente, o director-geral e os gerentes das suas filiais;
- Número ou marcador, página 2: c) Definir as competências e responsabilidades do director.
- Número ou marcador, página 2: d) Definir as competências dos gerentes das filiais das sucursais ou das delegações;
- Número ou marcador, página 2: e) Estabelecer os procedimentos de prestação de contas de todos os gerentes da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 2: g) Fazer cumprir o regulamento interno de trabalho e os planos de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: h) Contratar serviços de auditoria externa da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: i) Fazer cumprir as recomendações dos auditores externos da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros, autonomia administrativa e disciplinar
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem recursos financeiros da sociedade:
- Número ou marcador, página 2: a) O rendimento do seu capital investido;
- Número ou marcador, página 2: b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancárias e na sua tesouraria;
- Número ou marcador, página 2: c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
- Número ou marcador, página 2: d) Os juros das suas contas bancárias;
- Número ou marcador, página 2: e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 2: f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Autonomia administrativa e disciplinar)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
- Número ou marcador, página 2: a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
- Número ou marcador, página 2: b) Definir o seu quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 2: c) Dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências à selecção, ao ingresso, ao
- Texto do artigo, página 3: desenvolvimento, à manutenção e administração do referido pessoa, nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno de trabalho e a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos litígios, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Litígios)
- Texto do artigo, página 3: Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 3: A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 23 de Maio de 2019. – A Notaria,
- Texto do artigo, página 3: Ilegível.
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