Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 ACT – Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi entre Hugo Colchado, de nacionalidade americana, natural de Perú e residente em Maputo, no bairro Hanhane, portador do DIRE 10US00083666M, emitido aos seis de Junho de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração e seu representado legal, seu filho menor Alexander Tuesta Colchado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Hanhane, Matola, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107734364D, emitido aos sete de Novembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada ACT – Investimentos, Limitada, com o NUEL 101141942 que rege-se pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 ACT – Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 2 A sede social da sociedade é na cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais e outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Comércio a retalho e a grosso de peças sobressalentes e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 2 b) Importação e comercialização de viaturas e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 2 c) Importação de peças sobressalentes e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 2 d) Exercício de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal mediante prévia autorização e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente a 100% e dividido em duas quotas iguais de 500.000,00MT cada uma delas equivalente a 50% e pertencentes aos dois sócios Hugo Colchado e Alexander Tuesta Colchado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios na proporção das suas quotas
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Inumeração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade funciona com os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 2 b) Administrador.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, convocada e presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral e nela participam todos os sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger o presidente da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Aprovar os orçamentos dos planos de negócios anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 2 c) Aprovar os relatórios financeiros dos planos de negócios anuais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Administrador)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Hugo Colchado, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador da sociedade presta contas à assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Competências do administrador)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao administrador da sociedade:
Número ou marcador · p. 2 a) Obrigar a sociedade nas suas contas bancárias;
Número ou marcador · p. 2 b) Nomear o gerente, o director-geral e os gerentes das suas filiais;
Número ou marcador · p. 2 c) Definir as competências e responsabilidades do director.
Número ou marcador · p. 2 d) Definir as competências dos gerentes das filiais das sucursais ou das delegações;
Número ou marcador · p. 2 e) Estabelecer os procedimentos de prestação de contas de todos os gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 f) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 2 g) Fazer cumprir o regulamento interno de trabalho e os planos de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 h) Contratar serviços de auditoria externa da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 i) Fazer cumprir as recomendações dos auditores externos da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros, autonomia administrativa e disciplinar
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem recursos financeiros da sociedade:
Número ou marcador · p. 2 a) O rendimento do seu capital investido;
Número ou marcador · p. 2 b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancárias e na sua tesouraria;
Número ou marcador · p. 2 c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
Número ou marcador · p. 2 d) Os juros das suas contas bancárias;
Número ou marcador · p. 2 e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 2 f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Autonomia administrativa e disciplinar)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
Número ou marcador · p. 2 a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
Número ou marcador · p. 2 b) Definir o seu quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 2 c) Dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências à selecção, ao ingresso, ao
Texto do artigo · p. 3 desenvolvimento, à manutenção e administração do referido pessoa, nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno de trabalho e a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos litígios, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Litígios)
Texto do artigo · p. 3 Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 3 A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Matola, 23 de Maio de 2019. – A Notaria,
Texto do artigo · p. 3 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: ACT – Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi entre Hugo Colchado, de nacionalidade americana, natural de Perú e residente em Maputo, no bairro Hanhane, portador do DIRE 10US00083666M, emitido aos seis de Junho de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração e seu representado legal, seu filho menor Alexander Tuesta Colchado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Hanhane, Matola, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107734364D, emitido aos sete de Novembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada ACT – Investimentos, Limitada, com o NUEL 101141942 que rege-se pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 2: ACT – Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
  9. Texto do artigo, página 2: A sede social da sociedade é na cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais e outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Comércio a retalho e a grosso de peças sobressalentes e acessórios de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Importação e comercialização de viaturas e máquinas industriais;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Importação de peças sobressalentes e acessórios de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Exercício de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal mediante prévia autorização e deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente a 100% e dividido em duas quotas iguais de 500.000,00MT cada uma delas equivalente a 50% e pertencentes aos dois sócios Hugo Colchado e Alexander Tuesta Colchado.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios na proporção das suas quotas
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Inumeração)
  24. Texto do artigo, página 2: A sociedade funciona com os seguintes órgãos sociais:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia geral; e
  26. Número ou marcador, página 2: b) Administrador.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, convocada e presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral e nela participam todos os sócios.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 2: (Competências da assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral tem as seguintes competências:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Eleger o presidente da mesa da assembleia geral;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Aprovar os orçamentos dos planos de negócios anuais e plurianuais;
  35. Número ou marcador, página 2: c) Aprovar os relatórios financeiros dos planos de negócios anuais.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 2: (Administrador)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Hugo Colchado, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa da caução.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador da sociedade presta contas à assembleia geral da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 2: (Competências do administrador)
  42. Texto do artigo, página 2: Compete ao administrador da sociedade:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Obrigar a sociedade nas suas contas bancárias;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Nomear o gerente, o director-geral e os gerentes das suas filiais;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Definir as competências e responsabilidades do director.
  46. Número ou marcador, página 2: d) Definir as competências dos gerentes das filiais das sucursais ou das delegações;
  47. Número ou marcador, página 2: e) Estabelecer os procedimentos de prestação de contas de todos os gerentes da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 2: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  49. Número ou marcador, página 2: g) Fazer cumprir o regulamento interno de trabalho e os planos de negócios da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 2: h) Contratar serviços de auditoria externa da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 2: i) Fazer cumprir as recomendações dos auditores externos da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros, autonomia administrativa e disciplinar
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 2: (Recursos financeiros)
  55. Texto do artigo, página 2: Constituem recursos financeiros da sociedade:
  56. Número ou marcador, página 2: a) O rendimento do seu capital investido;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancárias e na sua tesouraria;
  58. Número ou marcador, página 2: c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
  59. Número ou marcador, página 2: d) Os juros das suas contas bancárias;
  60. Número ou marcador, página 2: e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
  61. Número ou marcador, página 2: f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 2: (Autonomia administrativa e disciplinar)
  64. Texto do artigo, página 2: A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Definir o seu quadro de pessoal;
  67. Número ou marcador, página 2: c) Dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências à selecção, ao ingresso, ao
  68. Texto do artigo, página 3: desenvolvimento, à manutenção e administração do referido pessoa, nos termos da legislação em vigor;
  69. Número ou marcador, página 3: d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno de trabalho e a legislação aplicável.
  70. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos litígios, dissolução e liquidação
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 3: (Litígios)
  73. Texto do artigo, página 3: Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  76. Texto do artigo, página 3: A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor.
  77. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 23 de Maio de 2019. – A Notaria,
  78. Texto do artigo, página 3: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.