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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Novela Flores Alegres & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100867419, uma entidade denominada Novela Flores Alegres e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por:
- Texto do artigo, página 17: Solamão Jaime Novela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 55, quarteirão 18, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100104653459I, emitido a 13 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denomição e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Novela Flores Alegres & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 55, quarteirão 18, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 17: Logística e armazenamento, venda e assistência técnica de produtos petrolíferos e seus derivados, actividade juridical, actividade de contabilidade e auditoria, consultoria em diferentes áreas, actividade de design, publicidade e marketing, estudos de mercado e sondagem de opinião, aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador e com operador, actividades de limpeza geral, actividades administrativas, organização de feiras, informática.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao sócio unitário Solomão Jaime Novela.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 17: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alexandre Jaime Novela, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos regularão as disposiçôes legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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