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Texto do artigo · p. 17 Novela Flores Alegres & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100867419, uma entidade denominada Novela Flores Alegres e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por:
Texto do artigo · p. 17 Solamão Jaime Novela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 55, quarteirão 18, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100104653459I, emitido a 13 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denomição e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Novela Flores Alegres & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 55, quarteirão 18, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 Logística e armazenamento, venda e assistência técnica de produtos petrolíferos e seus derivados, actividade juridical, actividade de contabilidade e auditoria, consultoria em diferentes áreas, actividade de design, publicidade e marketing, estudos de mercado e sondagem de opinião, aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador e com operador, actividades de limpeza geral, actividades administrativas, organização de feiras, informática.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao sócio unitário Solomão Jaime Novela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alexandre Jaime Novela, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos regularão as disposiçôes legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Novela Flores Alegres & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100867419, uma entidade denominada Novela Flores Alegres e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 17: Solamão Jaime Novela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 55, quarteirão 18, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100104653459I, emitido a 13 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denomição e sede)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Novela Flores Alegres & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 55, quarteirão 18, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 17: Logística e armazenamento, venda e assistência técnica de produtos petrolíferos e seus derivados, actividade juridical, actividade de contabilidade e auditoria, consultoria em diferentes áreas, actividade de design, publicidade e marketing, estudos de mercado e sondagem de opinião, aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador e com operador, actividades de limpeza geral, actividades administrativas, organização de feiras, informática.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao sócio unitário Solomão Jaime Novela.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos e prestações suplementares)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 17: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alexandre Jaime Novela, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 17: (Normas subsidiárias)
  42. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos regularão as disposiçôes legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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