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Texto do artigo · p. 17 Petromir Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101135632, uma entidade denominada Petromir Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Zamir Dali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089971F, emitido a 27 de Agosto de 2015, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Mohamad Nawaz Dali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089963B, emitido a 27 de Agosto de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Petromir Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência n.º 143, Malhangalene, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio a retalho de gás engarrafado de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 18 d) Comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Zamir Dali, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 18 b) Mohamad Nawaz Dali, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador, Zamir Dali, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia-geral reunir-se-á, extraordinariamente, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Petromir Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101135632, uma entidade denominada Petromir Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Zamir Dali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089971F, emitido a 27 de Agosto de 2015, em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Mohamad Nawaz Dali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089963B, emitido a 27 de Agosto de 2015, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Petromir Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência n.º 143, Malhangalene, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Comércio a retalho de gás engarrafado de uso doméstico;
  20. Número ou marcador, página 18: d) Comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas pelos seguintes sócios:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Zamir Dali, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital;
  25. Número ou marcador, página 18: b) Mohamad Nawaz Dali, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  32. Texto do artigo, página 18: A administração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador, Zamir Dali, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia-geral reunir-se-á, extraordinariamente, uma vez por ano.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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