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Texto do artigo · p. 18 Pintos Beach Bar – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101153142, uma entidade denominada Pintos Beach Bar — Sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 18 Pinto Manuel Rodrigues, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Ponta do Ouro, Rua Principal Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100533136B, emitido a catorze de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Pintos Beach Bar — Sociedade Unipessoal e tem a sua sede no distrito de Matutuíne, localidade de Zitundo, na Ponta do Ouro, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Exercer actividades de prestação de serviços de restauração em snack bar.
Número ou marcador · p. 18 b) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de turismo em estabelecimento de acomodação, casa de férias;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro.
Texto do artigo · p. 18 Pinto Manuel Rodrigues, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administracão, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente, Pinto Manuel Rodrigues, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s para a sociedade, conferindo os necessários poderes de representacão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade sá se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade,
Texto do artigo · p. 19 com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Pintos Beach Bar – Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101153142, uma entidade denominada Pintos Beach Bar — Sociedade Unipessoal.
  3. Texto do artigo, página 18: Pinto Manuel Rodrigues, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Ponta do Ouro, Rua Principal Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100533136B, emitido a catorze de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Pintos Beach Bar — Sociedade Unipessoal e tem a sua sede no distrito de Matutuíne, localidade de Zitundo, na Ponta do Ouro, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Exercer actividades de prestação de serviços de restauração em snack bar.
  14. Número ou marcador, página 18: b) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de turismo em estabelecimento de acomodação, casa de férias;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro.
  21. Texto do artigo, página 18: Pinto Manuel Rodrigues, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A administracão, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente, Pinto Manuel Rodrigues, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s para a sociedade, conferindo os necessários poderes de representacão.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 18: A sociedade sá se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade,
  36. Texto do artigo, página 19: com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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