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- Texto do artigo, página 19: Planalto Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101010236, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Planalto Engenharia, Limitada, constituída entre os sócios: Amarildo Pinho Evaristo Luís Belo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, província de Manica, de 25 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601025488379P, emitido a 12 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na rua sem saída, bairro Central Urbano, cidade de Nampula; e Dalton Manuel João Bovene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, de 25 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101790919B, emitido a 13 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no bairro Muahivire Expansão, próximo da EPC da Serra da Mesa, cidade de Nampula; constituem uma sociedade por quotas limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Planalto Engenharia, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que, abreviadamente, se denomina Planeng, Limitada, regendo-se pelo presente contracto de sociedade e demais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muahivire Expansão, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua
- Texto do artigo, página 19: sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social o sector de construção civil, obras públicas, prestação de serviços e outros afins, inclusivamente desenvolver actividades nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 19: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 19: b) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 19: c) Obras hidráulicas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUIARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amarildo Pinho Evaristo Luís Belo;
- Número ou marcador, página 19: b) Outra quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dalton Manuel João Bovene.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Amarildo Pinho Evaristo Luís Belo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada, em seus actos e contractos, pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 19 de Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 19: — O Conservador, Ilegível.
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