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Texto do artigo · p. 21 SDS Distribuidor, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede social sita na cidade da Matola, quarteirão vinte e seis, número vinte e um, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da SDS Distribuidor, Limitada, com o capital social no valor de cem mil meticais, Sureia Sulemane Sumará, detentora de uma quota no valor nominal trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, Imael Sulemane Sumará, detentor de uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente trinta e três por cento do capital, e Shamir Abdula Ussumane,
Texto do artigo · p. 21 detentor de uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente trinta e três por cento do capital, registada sob o NUEL 100888432, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária tendo deliberado a cedência de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social, onde os sócios Imael Sulemane Sumará, Sureia Sulemane Sumará, e Shamir Abdula Ussumane, manifestaram o interesse de apartar-se da sociedade e ceder as suas quotas que detêm na sociedade favor dos senhores Mohammed Hanif Satar e Rashid Rafiq, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações alterando-se deste modo os artigos terceiro e sétimo dos estatutos como se segue:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido nas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Rashid Rafiq;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, que corresponde a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Hanif Satar.
Texto do artigo · p. 21 ...........................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rashid Rafiq, nomeado sócio - gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura
Texto do artigo · p. 21 para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sócia gerente não poderám delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em caso algum a sócia gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 21 Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no Cartório Notarial para inteira validade.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 2 de Abril de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: SDS Distribuidor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede social sita na cidade da Matola, quarteirão vinte e seis, número vinte e um, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da SDS Distribuidor, Limitada, com o capital social no valor de cem mil meticais, Sureia Sulemane Sumará, detentora de uma quota no valor nominal trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, Imael Sulemane Sumará, detentor de uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente trinta e três por cento do capital, e Shamir Abdula Ussumane,
  3. Texto do artigo, página 21: detentor de uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente trinta e três por cento do capital, registada sob o NUEL 100888432, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária tendo deliberado a cedência de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social, onde os sócios Imael Sulemane Sumará, Sureia Sulemane Sumará, e Shamir Abdula Ussumane, manifestaram o interesse de apartar-se da sociedade e ceder as suas quotas que detêm na sociedade favor dos senhores Mohammed Hanif Satar e Rashid Rafiq, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações alterando-se deste modo os artigos terceiro e sétimo dos estatutos como se segue:
  4. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido nas seguintes formas:
  8. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Rashid Rafiq;
  9. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, que corresponde a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Hanif Satar.
  10. Texto do artigo, página 21: ...........................................................
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETIMO
  12. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 21: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rashid Rafiq, nomeado sócio - gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura
  16. Texto do artigo, página 21: para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  17. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sócia gerente não poderám delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  18. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em caso algum a sócia gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  19. Texto do artigo, página 21: Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no Cartório Notarial para inteira validade.
  20. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 2 de Abril de 2019. — O Técnico,
  21. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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