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Texto do artigo · p. 22 Sunshine Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101152456, entidade legal supra constituída por: Rayner Jerome Johnson, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01001236, emitido pelas autoridades sul-africanas de Migração a catorze de Abril de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Sunshine Enterprise - Sociedade Unipessoal, Limitada , é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo o turismo:
Número ou marcador · p. 22 a) Exploração de um complexo turístico (lodge, acomodação, hospedagens);
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria para negócios, gestão, marketing, recursos humanos; c)A prática de outras actividades turística, tais como, desporto aquático, pesca desportiva, mergulho e natação, scuba diving, turismo de conservação, safari;
Número ou marcador · p. 22 d) Exploração de bar, restaurantes;
Número ou marcador · p. 22 e) Artes cénicas, yoga;
Número ou marcador · p. 22 f) Importação e exportação de productos relacionados com objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Rayner Jerome Johnson.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administração gerencia da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Rayner Jerome Johnson, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão de quota pelo o sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane vinte e três de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Sunshine Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101152456, entidade legal supra constituída por: Rayner Jerome Johnson, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01001236, emitido pelas autoridades sul-africanas de Migração a catorze de Abril de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Sunshine Enterprise - Sociedade Unipessoal, Limitada , é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, Nacala Porto, província de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Objecto
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo o turismo:
  11. Número ou marcador, página 22: a) Exploração de um complexo turístico (lodge, acomodação, hospedagens);
  12. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria para negócios, gestão, marketing, recursos humanos; c)A prática de outras actividades turística, tais como, desporto aquático, pesca desportiva, mergulho e natação, scuba diving, turismo de conservação, safari;
  13. Número ou marcador, página 22: d) Exploração de bar, restaurantes;
  14. Número ou marcador, página 22: e) Artes cénicas, yoga;
  15. Número ou marcador, página 22: f) Importação e exportação de productos relacionados com objecto social.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: Capital
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Rayner Jerome Johnson.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: Administração gerencia da sociedade
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Rayner Jerome Johnson, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Divisão ou cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quota pelo o sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
  31. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane vinte e três de Maio de dois mil
  35. Texto do artigo, página 22: e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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