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Texto do artigo · p. 22 Suz Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
Texto do artigo · p. 22 sob o n.º 100698404, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Suz Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Momad Zain Rahim, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413885F, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 27 de Outubro de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a denominação Suz Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane, podendo por deliberação do seu sócio transferíla, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 22 b) Artigos electro domésticos;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500. 000,00MT), correspondente a soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Momad Zain Rahim, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Momad Zain Rahim, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 15 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 23 — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Suz Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
  3. Texto do artigo, página 22: sob o n.º 100698404, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Suz Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Momad Zain Rahim, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413885F, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 27 de Outubro de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a denominação Suz Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane, podendo por deliberação do seu sócio transferíla, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Duração
  9. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Venda de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Artigos electro domésticos;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Comércio geral a retalho e a grosso.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: Capital social
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500. 000,00MT), correspondente a soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Momad Zain Rahim, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Momad Zain Rahim, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  27. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  28. Texto do artigo, página 23: Nampula, 15 de Maio de 2019.
  29. Texto do artigo, página 23: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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