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Texto do artigo · p. 24 The Traveler 196 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101152545, uma entidade denominada The Traveler 196 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Allen Raimundo Melembe, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100317258J, emitido aos 12 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de The Traveler 196 – Sociedade Unipessoal, Limitada têm a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Mueda n.° 539, rés-do-chão, bairro Polana Cimento A que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de agência de viagens, organização e venda de pacotes de viagens turísticas, assim como de bilhetes para espectáculos e outras manifestações públicas e culturais;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços ligados ao aconselhamento turístico, nomeadamente, a organização de visitas e museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda e promoção de bilhetes on-line.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Allen Raimundo Melembe.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e Representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Allen Raimundo Melembe.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é bastante a assinatura do Allen Raimundo Melembe com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: The Traveler 196 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101152545, uma entidade denominada The Traveler 196 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Allen Raimundo Melembe, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100317258J, emitido aos 12 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de The Traveler 196 – Sociedade Unipessoal, Limitada têm a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Mueda n.° 539, rés-do-chão, bairro Polana Cimento A que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de agência de viagens, organização e venda de pacotes de viagens turísticas, assim como de bilhetes para espectáculos e outras manifestações públicas e culturais;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços ligados ao aconselhamento turístico, nomeadamente, a organização de visitas e museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Venda e promoção de bilhetes on-line.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Allen Raimundo Melembe.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Administração e Representação)
  20. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Allen Raimundo Melembe.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  23. Texto do artigo, página 24: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é bastante a assinatura do Allen Raimundo Melembe com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  26. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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