Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Visual - Gráfica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta e
Texto do artigo · p. 24 seis a folhas sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dezanove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Visual - Gráfica e Serviços, Limitada, tem sua sede, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Visual - Gráfica e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de design, impressão gráfica, serigrafia, publicidade, intermediação comercial, procurement, representação comercial a entidades nacionais e internacionais, consultoria, assessorias e assistência técnica comercial, serviços de rent-a-car, prestação de serviços de informática, prestação de serviços, fornecimento de material desportivo e agenciamento de passagens aéreas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada por Osmane Ismael Bapu; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada por Ruth Frauke Correia Langa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, dezasseis de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e dezanove. — O Técnico, Ilígevel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Visual - Gráfica e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta e
  3. Texto do artigo, página 24: seis a folhas sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dezanove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Visual - Gráfica e Serviços, Limitada, tem sua sede, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A Visual - Gráfica e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de design, impressão gráfica, serigrafia, publicidade, intermediação comercial, procurement, representação comercial a entidades nacionais e internacionais, consultoria, assessorias e assistência técnica comercial, serviços de rent-a-car, prestação de serviços de informática, prestação de serviços, fornecimento de material desportivo e agenciamento de passagens aéreas.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada por Osmane Ismael Bapu; e
  21. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada por Ruth Frauke Correia Langa.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: Administração
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por administradores.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  27. Número ou marcador, página 25: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  28. Número ou marcador, página 25: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  31. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  32. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, dezasseis de Abril de dois mil
  33. Texto do artigo, página 25: e dezanove. — O Técnico, Ilígevel.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.