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- Texto do artigo, página 24: Visual - Gráfica e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta e
- Texto do artigo, página 24: seis a folhas sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dezanove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Visual - Gráfica e Serviços, Limitada, tem sua sede, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Visual - Gráfica e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de design, impressão gráfica, serigrafia, publicidade, intermediação comercial, procurement, representação comercial a entidades nacionais e internacionais, consultoria, assessorias e assistência técnica comercial, serviços de rent-a-car, prestação de serviços de informática, prestação de serviços, fornecimento de material desportivo e agenciamento de passagens aéreas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada por Osmane Ismael Bapu; e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada por Ruth Frauke Correia Langa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, dezasseis de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 25: e dezanove. — O Técnico, Ilígevel.
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