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Texto do artigo · p. 25 Woodrose International School AGC, Limitida
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública lavrada no dia catorze de Novembro de dois mil e dezoito, de folhas seis a treze, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e um traço A do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário do referido cartório, os sócios da Woodrose International School AGC, Limitida, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Avenida Namaacha Km 16, Chinonanquila, Matola Rio, Boane, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais, o correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dezasseis mil meticais, o
Texto do artigo · p. 25 correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Archer Agnelo Sarmento e outra no valor nominal de quatro mil meticais, o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Rodesa Bercasio Lazarte, de acordo com a acta avulsa sem número de assembleia geral datada de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, decidiram alterar a composição do pacto social.
Texto do artigo · p. 25 Que em consequência desta deliberação a sociedade passa a reger-se pelo seguinte articulado e que fica a fazer parte integrante desta escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Woodrose International School, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Namaacha, Km 16, Bairro Chinonanquila, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Ensino presencial ou a distância;
Número ou marcador · p. 25 b) Educação;
Número ou marcador · p. 25 c) Transporte;
Número ou marcador · p. 25 d) Catering;
Número ou marcador · p. 25 e) Serviços desportivos;
Número ou marcador · p. 25 f) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 25 g) Trabalhos investigativos;
Número ou marcador · p. 25 h) Representação de marcas
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 Único) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 20.000MT (vinte mil meticais) o correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e seiscentos meticais, o correspondente a oitenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Archer Agnelo Sarmento;
Número ou marcador · p. 25 b) Outra no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, o correspondente a doze por cento do capital social, pertencente a sócia Rodesa Bercasio Lazarte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso algum a sócia minoritária poderá vender ou ceder a sua quota, por inteiro ou parte dela a terceiros sem o consentimento escrito do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de cessão de quota da sócia minoritária, tem em primeiro lugar o direito de preferência o sócio maioritário, devendo neste caso a quota ser baseada no valor da instituição ou num preço a acordar por ambos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 25 Único) Em caso de viagem de regresso ao país de origem da sócia minoritária ou a qualquer outro local indefinidamente por um período superior a dois (2) anos a quota reverterá automaticamente a favor sócio maioritário, que desde já a mesma consente por este contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Condições especiais de cessão em relação a quota da sócia minoritária)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de perda de interesse explicito de se dissociar da sociedade, sem acordo escrito, a sócia minoritária perderá a quota a favor do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso a sócia minoritária venha a casar sob regime de comunhão geral de bens, o que daria direitos ao seu cônjuge, a beneficiária perde automaticamente 2% da sua quota a favor do sócio maioritário ficando somente com 10%.
Número ou marcador · p. 25 Três) Caso venha a casar sob regime de comunhão de bens adquiridos ou em separação de bens, a sócia minoritária mantem intacta os 12% cedidos pelo socio maioritário.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou inabilidade a quota da sócia minoritária passará por inteiro para os seus herdeiros mantendo as mesmas condições de cedência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Único) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Archer Agnelo Sarmento e em caso de sua ausência, pela sócia Rodesa Bercasio Lazarte, que deverá ser confirmada por documento escrito e actualizado, num prazo não superior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contractos, abertura e movimentação de contas bancárias é bastante a assinatura do sócio Archer Agnelo Sarmento.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela administração ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade e será constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios, devendo estes nas suas sessões estarem presentes ou representados em pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Três) No caso de existirem quotas em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sessões)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral considera se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, ou esteja presente ou representada setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral considera-se legalmente constituída para deliberar em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e em segunda convocação com qualquer número dos membros presentes devendo em qualquer dos casos ter sempre a presença do sócio maioritário
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é convocada por meio de carta dirigida aos membros ou por aviso publicado no jornal diário local de maior circulação ou por qualquer outro meio idóneo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A convocação dos membros será feita com uma antecedência mínima de quinze dias, devendo no aviso convocatório indicar-se o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 26 Três) Tratando-se de assembleia extraordinária, o prazo aqui referido, poderá ser reduzido para menos de sete dias, mas nunca menos de três (3) dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum)
Número ou marcador · p. 26 Um) As decisões e deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, ou seja, em caso de empate ou não havendo consenso em relação a uma matéria, prevalece a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Requer maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondente ao capital social as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os herdeiros enquanto não atingirem a maioridade (21 anos de idade) serao representados pelos seus tutores. Tayana Sarmento, será representada por Belmira Teresa Sarmento, Archer Prince Sarmento será representado por Hélder Correia Sarmento e Aylah Tejana Fereira Sarmento, será representada por Eliana Caetana dos Santos Ferreira respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Ano económico)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caberá ao sócio maioritário decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A distribuição dos lucros entre os sócios será feita em função do valor das quotas de cada sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Único) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 26 Único) Em tudo quanto esteja omisso nestes estatutos, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 27 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — O Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Woodrose International School AGC, Limitida
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública lavrada no dia catorze de Novembro de dois mil e dezoito, de folhas seis a treze, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e um traço A do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário do referido cartório, os sócios da Woodrose International School AGC, Limitida, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Avenida Namaacha Km 16, Chinonanquila, Matola Rio, Boane, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais, o correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dezasseis mil meticais, o
  3. Texto do artigo, página 25: correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Archer Agnelo Sarmento e outra no valor nominal de quatro mil meticais, o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Rodesa Bercasio Lazarte, de acordo com a acta avulsa sem número de assembleia geral datada de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, decidiram alterar a composição do pacto social.
  4. Texto do artigo, página 25: Que em consequência desta deliberação a sociedade passa a reger-se pelo seguinte articulado e que fica a fazer parte integrante desta escritura.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Woodrose International School, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Namaacha, Km 16, Bairro Chinonanquila, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Ensino presencial ou a distância;
  20. Número ou marcador, página 25: b) Educação;
  21. Número ou marcador, página 25: c) Transporte;
  22. Número ou marcador, página 25: d) Catering;
  23. Número ou marcador, página 25: e) Serviços desportivos;
  24. Número ou marcador, página 25: f) Organização de eventos;
  25. Número ou marcador, página 25: g) Trabalhos investigativos;
  26. Número ou marcador, página 25: h) Representação de marcas
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 25: Único) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 20.000MT (vinte mil meticais) o correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  33. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e seiscentos meticais, o correspondente a oitenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Archer Agnelo Sarmento;
  34. Número ou marcador, página 25: b) Outra no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, o correspondente a doze por cento do capital social, pertencente a sócia Rodesa Bercasio Lazarte.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum a sócia minoritária poderá vender ou ceder a sua quota, por inteiro ou parte dela a terceiros sem o consentimento escrito do sócio maioritário.
  39. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de cessão de quota da sócia minoritária, tem em primeiro lugar o direito de preferência o sócio maioritário, devendo neste caso a quota ser baseada no valor da instituição ou num preço a acordar por ambos.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 25: (Exclusão de sócio)
  42. Texto do artigo, página 25: Único) Em caso de viagem de regresso ao país de origem da sócia minoritária ou a qualquer outro local indefinidamente por um período superior a dois (2) anos a quota reverterá automaticamente a favor sócio maioritário, que desde já a mesma consente por este contrato.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 25: (Condições especiais de cessão em relação a quota da sócia minoritária)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de perda de interesse explicito de se dissociar da sociedade, sem acordo escrito, a sócia minoritária perderá a quota a favor do sócio maioritário.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso a sócia minoritária venha a casar sob regime de comunhão geral de bens, o que daria direitos ao seu cônjuge, a beneficiária perde automaticamente 2% da sua quota a favor do sócio maioritário ficando somente com 10%.
  47. Número ou marcador, página 25: Três) Caso venha a casar sob regime de comunhão de bens adquiridos ou em separação de bens, a sócia minoritária mantem intacta os 12% cedidos pelo socio maioritário.
  48. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou inabilidade a quota da sócia minoritária passará por inteiro para os seus herdeiros mantendo as mesmas condições de cedência.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  51. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 26: Único) São órgãos da sociedade:
  55. Número ou marcador, página 26: a) A assembleia geral;
  56. Número ou marcador, página 26: b) O conselho de administração;
  57. Número ou marcador, página 26: c) Conselho fiscal.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Administração e gestão)
  59. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Archer Agnelo Sarmento e em caso de sua ausência, pela sócia Rodesa Bercasio Lazarte, que deverá ser confirmada por documento escrito e actualizado, num prazo não superior a trinta dias.
  60. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contractos, abertura e movimentação de contas bancárias é bastante a assinatura do sócio Archer Agnelo Sarmento.
  61. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela administração ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de administração.
  62. Número ou marcador, página 26: Quatro) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 26: (Composição da assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade e será constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para a sociedade.
  66. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios, devendo estes nas suas sessões estarem presentes ou representados em pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  67. Número ou marcador, página 26: Três) No caso de existirem quotas em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais.
  68. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 26: (Sessões)
  70. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  71. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral considera se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, ou esteja presente ou representada setenta e cinco por cento do capital social.
  72. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral considera-se legalmente constituída para deliberar em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e em segunda convocação com qualquer número dos membros presentes devendo em qualquer dos casos ter sempre a presença do sócio maioritário
  73. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 26: (Convocatória)
  75. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é convocada por meio de carta dirigida aos membros ou por aviso publicado no jornal diário local de maior circulação ou por qualquer outro meio idóneo.
  76. Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação dos membros será feita com uma antecedência mínima de quinze dias, devendo no aviso convocatório indicar-se o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva ordem do dia.
  77. Número ou marcador, página 26: Três) Tratando-se de assembleia extraordinária, o prazo aqui referido, poderá ser reduzido para menos de sete dias, mas nunca menos de três (3) dias.
  78. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 26: (Quórum)
  80. Número ou marcador, página 26: Um) As decisões e deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, ou seja, em caso de empate ou não havendo consenso em relação a uma matéria, prevalece a maioria do capital social.
  81. Número ou marcador, página 26: Dois) Requer maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondente ao capital social as deliberações da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 26: (Deliberações)
  84. Número ou marcador, página 26: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  85. Número ou marcador, página 26: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  88. Número ou marcador, página 26: Um) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  89. Número ou marcador, página 26: Dois) Os herdeiros enquanto não atingirem a maioridade (21 anos de idade) serao representados pelos seus tutores. Tayana Sarmento, será representada por Belmira Teresa Sarmento, Archer Prince Sarmento será representado por Hélder Correia Sarmento e Aylah Tejana Fereira Sarmento, será representada por Eliana Caetana dos Santos Ferreira respectivamente.
  90. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 26: (Ano económico)
  92. Número ou marcador, página 26: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  93. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  94. Número ou marcador, página 26: Três) Caberá ao sócio maioritário decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  95. Número ou marcador, página 26: Quatro) A distribuição dos lucros entre os sócios será feita em função do valor das quotas de cada sócio.
  96. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  98. Texto do artigo, página 26: Único) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  99. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  100. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais e transitórias)
  101. Texto do artigo, página 26: Único) Em tudo quanto esteja omisso nestes estatutos, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 27 de Dezembro de 2018.
  103. Texto do artigo, página 26: — O Notário Técnico, Ilegível.
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