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Texto do artigo · p. 3 Ahanamuzi, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101152731, uma entidade denominada Ahanamuzi, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Mutola Leonardo Escova, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100905427M;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Arlindo Manuel Rodrigues Mugaua, solteiro, de nacionalidade moçambiana, natural de Micaune, Chinde, residente no bairro Mafalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199700C.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente instrumento constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 É constituída, nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas denominada Ahanamuzi, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1701, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Importação, venda e fornecimento de materiais de construção, de electrificação e eléctrico;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação de serviços em canalização, elecctrificação, montagem de tijoleiras, azulejos e pavimentação e pintura de edifícios;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias a sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguis, sendo cinquenta por cento para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Em todos os casos omissos, aplicar-seão legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Ahanamuzi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101152731, uma entidade denominada Ahanamuzi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Mutola Leonardo Escova, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100905427M;
  4. Texto do artigo, página 3: Segundo. Arlindo Manuel Rodrigues Mugaua, solteiro, de nacionalidade moçambiana, natural de Micaune, Chinde, residente no bairro Mafalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199700C.
  5. Texto do artigo, página 3: Pelo presente instrumento constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 3: É constituída, nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas denominada Ahanamuzi, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1701, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 3: a) Importação, venda e fornecimento de materiais de construção, de electrificação e eléctrico;
  19. Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços em canalização, elecctrificação, montagem de tijoleiras, azulejos e pavimentação e pintura de edifícios;
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias a sua actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguis, sendo cinquenta por cento para cada um dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 3: Em todos os casos omissos, aplicar-seão legislação em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 3: Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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