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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Ahanamuzi, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101152731, uma entidade denominada Ahanamuzi, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Mutola Leonardo Escova, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100905427M;
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Arlindo Manuel Rodrigues Mugaua, solteiro, de nacionalidade moçambiana, natural de Micaune, Chinde, residente no bairro Mafalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199700C.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente instrumento constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: É constituída, nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas denominada Ahanamuzi, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1701, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Importação, venda e fornecimento de materiais de construção, de electrificação e eléctrico;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços em canalização, elecctrificação, montagem de tijoleiras, azulejos e pavimentação e pintura de edifícios;
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias a sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguis, sendo cinquenta por cento para cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Em todos os casos omissos, aplicar-seão legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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