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Texto do artigo · p. 1 Ace Hygiene & Consultancy Services, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101332799, uma entidade denominada Ace Hygiene & Consultancy Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Machil, Limitada, com sede na Avenida dos Mártires de Mueda, n.º 587, rés-do-chão, Maputo, com NUIT 400813701, neste acto representado pelo senhor Dino Mateus Chilenje, com poderes suficientes para o acto; e
Texto do artigo · p. 1 Emotion Nomissy Mugodo, nascida aos 24 de Maio de 1985, em Maputo, filha de Nomissy
Texto do artigo · p. 1 Mugodo e de Rosa Jemusse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100844594Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente em Chimoio, bairro 4.º Congresso, n.º 670, quarteirão 27.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Ace Hygiene & Consultancy Services, Limitada. E têm a sua sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida dos Mártires de Mueda, n.º 587, rés-dochão, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou
Texto do artigo · p. 1 qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sua duração será por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade têm por objecto principal a prestação de serviços de higiene & consultoria em: Saúde ocupacional & controle de meio ambiente.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir
Texto do artigo · p. 2 e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas e associações empresariais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de 2 (duas) quotas, uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social e pertencente a MACHIL, Limitada, e outra 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Emotion Nomissy Mugodo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 2 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos os sócios os quais serão designados por gestores.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete aos gestores exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem e, em especial: Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de facturas e outros quaisquer títulos de crédito.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelos gestores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade dissolver-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 8 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Ace Hygiene & Consultancy Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101332799, uma entidade denominada Ace Hygiene & Consultancy Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: Machil, Limitada, com sede na Avenida dos Mártires de Mueda, n.º 587, rés-do-chão, Maputo, com NUIT 400813701, neste acto representado pelo senhor Dino Mateus Chilenje, com poderes suficientes para o acto; e
  4. Texto do artigo, página 1: Emotion Nomissy Mugodo, nascida aos 24 de Maio de 1985, em Maputo, filha de Nomissy
  5. Texto do artigo, página 1: Mugodo e de Rosa Jemusse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100844594Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente em Chimoio, bairro 4.º Congresso, n.º 670, quarteirão 27.
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 1: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Ace Hygiene & Consultancy Services, Limitada. E têm a sua sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida dos Mártires de Mueda, n.º 587, rés-dochão, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou
  9. Texto do artigo, página 1: qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sua duração será por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade têm por objecto principal a prestação de serviços de higiene & consultoria em: Saúde ocupacional & controle de meio ambiente.
  13. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir
  14. Texto do artigo, página 2: e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas e associações empresariais.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de 2 (duas) quotas, uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social e pertencente a MACHIL, Limitada, e outra 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Emotion Nomissy Mugodo.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Aumento de capital social)
  20. Texto do artigo, página 2: O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Fundo de reserva legal)
  23. Texto do artigo, página 2: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos os sócios os quais serão designados por gestores.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete aos gestores exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem e, em especial: Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de facturas e outros quaisquer títulos de crédito.
  28. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelos gestores.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolver-se-á nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 2: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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