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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Ace Hygiene & Consultancy Services, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101332799, uma entidade denominada Ace Hygiene & Consultancy Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Machil, Limitada, com sede na Avenida dos Mártires de Mueda, n.º 587, rés-do-chão, Maputo, com NUIT 400813701, neste acto representado pelo senhor Dino Mateus Chilenje, com poderes suficientes para o acto; e
- Texto do artigo, página 1: Emotion Nomissy Mugodo, nascida aos 24 de Maio de 1985, em Maputo, filha de Nomissy
- Texto do artigo, página 1: Mugodo e de Rosa Jemusse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100844594Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente em Chimoio, bairro 4.º Congresso, n.º 670, quarteirão 27.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Ace Hygiene & Consultancy Services, Limitada. E têm a sua sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida dos Mártires de Mueda, n.º 587, rés-dochão, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou
- Texto do artigo, página 1: qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sua duração será por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade têm por objecto principal a prestação de serviços de higiene & consultoria em: Saúde ocupacional & controle de meio ambiente.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir
- Texto do artigo, página 2: e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas e associações empresariais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de 2 (duas) quotas, uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social e pertencente a MACHIL, Limitada, e outra 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Emotion Nomissy Mugodo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 2: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos os sócios os quais serão designados por gestores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete aos gestores exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem e, em especial: Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de facturas e outros quaisquer títulos de crédito.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelos gestores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolver-se-á nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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