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Texto do artigo · p. 8 Empresa de Transportes Kenja & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331865, uma entidade denominada Empresa de Transportes Kenja & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Amina Alide Maliganha Fernandes, casada, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100484310P, emitido aos 31 de Outubro 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto por si, em representação do seu filho menor, Nil Eugénio Fernandes, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481117N, emitido aos 26 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Jorge Eugénio Fernandes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102149719C, emitido aos 21 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Eugénio da Silva Fernandes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100484319B, emitido aos 2 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Katia Eugénio Fernandes Constance, casada, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152580S, emitido aos 22 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 É constituída a presente de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se referra pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Empresa de Transportes Kenja & Serviços, Limitada e tem a sua sede em Katembe, bairro Chali, rua D, n.º 146, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto transporte de passageiros e cargas, comercialização de produtos petrolíferos, lubrificantes designadamente gasolina, gasóleo, gás e petróleo, consumíveis, catering, prestação de serviços, eventos e restauração, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação:
Número ou marcador · p. 9 a) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida;
Número ou marcador · p. 9 b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as respectivas autorizações e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, bem como a outras actividades económicas desde de que permitidas por lei, por si ou em parceria com outras instituições e empresas privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras, que se regerão por estatutos e regulamentos próprios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Amina Alide Maliganha Fernandes;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Nil Eugénio Fernandes;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Jorge Eugénio Fernandes;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Eugénio da Silva Fernandes;
Número ou marcador · p. 9 e) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Katia Eugénio Fernandes Constance.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, podendo serem usados lucros não distribuídos ou reservas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os acionistas gozam de direito de preferência na proporção das quotas que possuírem à data da escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Direito de preferência na cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cedência total ou parcial de quotas na Sociedade, na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitira sua quota, ou parte desta, deverá antes comunicar à sociedade indicando o nome do adquirente e
Texto do artigo · p. 9 o montante envolvido na transmissão para que os sócios caso queiram possam exercer o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção por escrito, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a carta de convocação mencionar o local, a data e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os socios o direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral pode ser convocada também por qualquer sócio ou grupo de sócios que representem pelo menos um por cento do capital social, nos casos em que se verifica um atraso de convocação de assembleia ordinária por um período superior a 90 dias ou caso haja um motivo de força maior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) Administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Eugénio da Silva Fernandes, que desde já nomeado gerente com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura dos mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura do gerente que estiver investido de poderes para tal.
Número ou marcador · p. 9 Três) As acções e obrigações da sociedade deve ter a assinatura do gerente, quem tenha sido delegado poderes para o fazer.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Empresa de Transportes Kenja & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331865, uma entidade denominada Empresa de Transportes Kenja & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Amina Alide Maliganha Fernandes, casada, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100484310P, emitido aos 31 de Outubro 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto por si, em representação do seu filho menor, Nil Eugénio Fernandes, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481117N, emitido aos 26 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 8: Jorge Eugénio Fernandes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102149719C, emitido aos 21 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 8: Eugénio da Silva Fernandes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100484319B, emitido aos 2 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 8: Katia Eugénio Fernandes Constance, casada, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152580S, emitido aos 22 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 8: É constituída a presente de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se referra pelas cláusulas seguintes.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Empresa de Transportes Kenja & Serviços, Limitada e tem a sua sede em Katembe, bairro Chali, rua D, n.º 146, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: Duração
  13. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: Objecto
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto transporte de passageiros e cargas, comercialização de produtos petrolíferos, lubrificantes designadamente gasolina, gasóleo, gás e petróleo, consumíveis, catering, prestação de serviços, eventos e restauração, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as respectivas autorizações e seja permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, bem como a outras actividades económicas desde de que permitidas por lei, por si ou em parceria com outras instituições e empresas privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras, que se regerão por estatutos e regulamentos próprios.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: Capital social
  22. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas desiguais:
  23. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Amina Alide Maliganha Fernandes;
  24. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Nil Eugénio Fernandes;
  25. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Jorge Eugénio Fernandes;
  26. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Eugénio da Silva Fernandes;
  27. Número ou marcador, página 9: e) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Katia Eugénio Fernandes Constance.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Aumentos de capital)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, podendo serem usados lucros não distribuídos ou reservas.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os acionistas gozam de direito de preferência na proporção das quotas que possuírem à data da escritura.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Direito de preferência na cedência de quotas)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cedência total ou parcial de quotas na Sociedade, na proporção das suas respectivas participações.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitira sua quota, ou parte desta, deverá antes comunicar à sociedade indicando o nome do adquirente e
  36. Texto do artigo, página 9: o montante envolvido na transmissão para que os sócios caso queiram possam exercer o direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção por escrito, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a carta de convocação mencionar o local, a data e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os socios o direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral pode ser convocada também por qualquer sócio ou grupo de sócios que representem pelo menos um por cento do capital social, nos casos em que se verifica um atraso de convocação de assembleia ordinária por um período superior a 90 dias ou caso haja um motivo de força maior.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 9: Gerência
  44. Número ou marcador, página 9: Um) Administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Eugénio da Silva Fernandes, que desde já nomeado gerente com ou sem remuneração.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do gerente;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura dos mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura do gerente que estiver investido de poderes para tal.
  52. Número ou marcador, página 9: Três) As acções e obrigações da sociedade deve ter a assinatura do gerente, quem tenha sido delegado poderes para o fazer.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  56. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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