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- Texto do artigo, página 14: Fimeks, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330788, uma entidade denominada Fimeks, Lda.
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Chukwuemeka Fimbarr Ogu, casado, com Chukwuemeka Oluchi Ogu, sobre regime de comunhão de bens, natural de Lude Ahiara-Nigeria e de nacionalidade nigeriana, nascido aos 21 de Novembro de 1968, portador do DIRE n.º 11NG00019962PA, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, aos 12 de Agosto de 2016, válido até 12 de Agosto de 2021 e residente casa 34, quarteirão 30, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Amarachi Kingsley Ogu, solteiro, maior, natural de Lude Ahiara-Nigeria e de nacionalidade nigeriana, nascido aos 2 de Julho de 1977, portador do DIRE n.º 11NG0008680A, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo aos 14 de Setembro de 2018, válido até 14 de Setembro de 2023, e residente na rua 5.ª Avenida, casa 34, quarteirão 30, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade que adopta a denominação de Fimeks, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Alberth Lithuli, n.º 870, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Exercício de actividade de prestação de serviços, comércio com importação e exportação, mediação comercial, representações e agenciamento, indústria e transporte.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia geral e as autorizações exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chukwuemeka Fimbarr Ogu;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amarachi Kingsley Ogu.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Suplementos do capital)
- Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suplementos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As quotas podem ser divididas, bem com transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Amortizações)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arrojadas, ou de qualquer forma apreendidas em processo judicial ou administrativo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 14: Três) A amortização deverá ser decidida e elaborada no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que der causa.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, quer por acordo, poderá ser dividida em duas partes, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura mas fica a sociedade salvo, sempre o direito de antecipar o vencimento das prestações.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao dia da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento a importância dos créditos ou suprimentos que o sócio tenha a haver da sociedade seguidos os elementos constantes dos seus livros de escrituração assim como deverão abater-se nas importâncias que o sócio porventura lhe dever sem prejuízo, das convenções que sejam aplicáveis ao caso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição e incapacidade)
- Texto do artigo, página 14: Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecido exercerão, os respectivos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio, Chukwuemeka Fimbarr Ogu que fica desde já nomeado sócio gerente sem caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para movimentação das contas bancárias a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Amarachi Kingsley Ogu.
- Número ou marcador, página 14: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Mandatários)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código
- Texto do artigo, página 15: Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente poderá delegar noutro gerente ou estranhos, mas neste caso com autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: Único: A assembleia geral é convocada mediante carta registada, expedida com a antecedência de pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 15: cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após 1 de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Três) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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