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- Texto do artigo, página 15: Guila Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas vinte a vinte e quatro treze do livro de notas para escrituras diversas número cinco, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Zacarias Miguel Guila, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 15: Identidade n.º 110102257091P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da forma e denominação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Da forma e denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e é denominada Guila Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro 25 de Setembro, cidade de Manica, Distrito de Manica, província de Manica.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro lugar em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do sócio único, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 15: a) Construção civil e elaboração dos respectivos projectos;
- Número ou marcador, página 15: b) Consultoria nas áreas de exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 15: c) O desenvolvimento de agricultura comercial, processamento e venda dos respectivos produtos, incluindo insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 15: d) O desenvolvimento de actividade pesqueira;
- Número ou marcador, página 15: e) O desenvolvimento de actividade pecuária e a importação de produtos para a saúde animal;
- Número ou marcador, página 15: f) Importação e exportação de produtos agrícolas frescos e/ou processados;
- Número ou marcador, página 15: g) Prospecção e exploração de recursos minerais, designadamente, ouro, pedras preciosas e semi-preciosas;
- Número ou marcador, página 15: h) Processamento e comercialização de recursos minerais encontrados ou extraídos; i)Importação de equipamentos, produtos e materiais necessários para o exercício da actividade mineira;
- Número ou marcador, página 15: j) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrações de contratos de mútuo e hipotecas, ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dons bens adquiridos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Zacarias Miguel Guila.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Zacarias Miguel Guila, que é nomeado desde já administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
- Texto do artigo, página 16: com os herdeiros do sócio falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão de entre si, uma que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Havendo acordo para a divisão da quota herdada ou recebida nos termos do número anterior, os beneficiários deverão, no prazo de quinze dias notificar a sociedade sobre a nova repartição da quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Livros e registos)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade manterá as contas e os registos que o sócio considere necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo não especificamente regulado nos presentes estatutos, reger-se-á pelas disposições de Código Comercial em vigor e a demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 16: de Gondola, trinta de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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