Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Guila Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas vinte a vinte e quatro treze do livro de notas para escrituras diversas número cinco, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Zacarias Miguel Guila, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 15 Identidade n.º 110102257091P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da forma e denominação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Da forma e denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e é denominada Guila Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro 25 de Setembro, cidade de Manica, Distrito de Manica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio poderá a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro lugar em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação do sócio único, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção civil e elaboração dos respectivos projectos;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria nas áreas de exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 15 c) O desenvolvimento de agricultura comercial, processamento e venda dos respectivos produtos, incluindo insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 d) O desenvolvimento de actividade pesqueira;
Número ou marcador · p. 15 e) O desenvolvimento de actividade pecuária e a importação de produtos para a saúde animal;
Número ou marcador · p. 15 f) Importação e exportação de produtos agrícolas frescos e/ou processados;
Número ou marcador · p. 15 g) Prospecção e exploração de recursos minerais, designadamente, ouro, pedras preciosas e semi-preciosas;
Número ou marcador · p. 15 h) Processamento e comercialização de recursos minerais encontrados ou extraídos; i)Importação de equipamentos, produtos e materiais necessários para o exercício da actividade mineira;
Número ou marcador · p. 15 j) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrações de contratos de mútuo e hipotecas, ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dons bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Zacarias Miguel Guila.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Zacarias Miguel Guila, que é nomeado desde já administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 16 com os herdeiros do sócio falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão de entre si, uma que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Havendo acordo para a divisão da quota herdada ou recebida nos termos do número anterior, os beneficiários deverão, no prazo de quinze dias notificar a sociedade sobre a nova repartição da quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Livros e registos)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade manterá as contas e os registos que o sócio considere necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo não especificamente regulado nos presentes estatutos, reger-se-á pelas disposições de Código Comercial em vigor e a demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 16 de Gondola, trinta de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Guila Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas vinte a vinte e quatro treze do livro de notas para escrituras diversas número cinco, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Zacarias Miguel Guila, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de
  3. Texto do artigo, página 15: Identidade n.º 110102257091P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da forma e denominação
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Da forma e denominação)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e é denominada Guila Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro 25 de Setembro, cidade de Manica, Distrito de Manica, província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro lugar em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do sócio único, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Construção civil e elaboração dos respectivos projectos;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria nas áreas de exploração de recursos naturais;
  21. Número ou marcador, página 15: c) O desenvolvimento de agricultura comercial, processamento e venda dos respectivos produtos, incluindo insumos agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 15: d) O desenvolvimento de actividade pesqueira;
  23. Número ou marcador, página 15: e) O desenvolvimento de actividade pecuária e a importação de produtos para a saúde animal;
  24. Número ou marcador, página 15: f) Importação e exportação de produtos agrícolas frescos e/ou processados;
  25. Número ou marcador, página 15: g) Prospecção e exploração de recursos minerais, designadamente, ouro, pedras preciosas e semi-preciosas;
  26. Número ou marcador, página 15: h) Processamento e comercialização de recursos minerais encontrados ou extraídos; i)Importação de equipamentos, produtos e materiais necessários para o exercício da actividade mineira;
  27. Número ou marcador, página 15: j) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrações de contratos de mútuo e hipotecas, ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dons bens adquiridos.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  30. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Zacarias Miguel Guila.
  34. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Zacarias Miguel Guila, que é nomeado desde já administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
  43. Texto do artigo, página 16: com os herdeiros do sócio falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão de entre si, uma que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Havendo acordo para a divisão da quota herdada ou recebida nos termos do número anterior, os beneficiários deverão, no prazo de quinze dias notificar a sociedade sobre a nova repartição da quota.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 16: (Livros e registos)
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade manterá as contas e os registos que o sócio considere necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 16: Em tudo não especificamente regulado nos presentes estatutos, reger-se-á pelas disposições de Código Comercial em vigor e a demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  52. Texto do artigo, página 16: de Gondola, trinta de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.