Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Lonrho Logistics Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Maio de dois mil e vinte, da sociedade Lonrho Logistics Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100485117, as sócias Lonrho Logistics Mu Limited, detentora de uma quota no valor nominal de 4.603.500,00MT (quatro milhões, seiscentos e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social da sociedade, representada pelo Exmo. senhor Bruno Sidler, e Lonrho Food Supply Chain Management Limited detentora de uma quota com o valor de 46.500,00MT (quarenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social da sociedade, aqui representada pela Exma. senhora Ashleigh Woolf, deliberaram por unanimidade a aceitação da renúncia do senhor Alan Elliott, do seu cargo como membro do conselho de administração, ficando a sociedade a ser administrada por um administrador único, procedendo na sequência da sua deliberação à alteração dos artigos 6.°, 8.°, 13.°, 14.°, 15.°, 16.°, 17.°, 19.°, 20.°, 21.°, 22.°, 23.° dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: ..........................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de cinquenta por cento dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger o administrador único.
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mantém-se inalterado.
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral será convocada pelo administrador único com antecedência mínima de vinte e um dias de calendário enquanto a Assembleia Geral extraordinária poderá ser convocada por qualquer sócio com antecedência de vinte e um dias de calendário. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
- Texto do artigo, página 17: .............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um administrador único.
- Número ou marcador, página 17: Oito) Revogado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sujeito as competências reservadas aos sócios, nos termos destes estatutos e da lei, compete ao administrador único, enquanto órgão de representação da sociedade, exercer os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários, em juízo e fora dele, activa ou passivamente celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações e assinar todo expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ainda ao administrador único, representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador único pode delegar poderes e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O administrador único pode ainda fazer-se representar no exercício das suas funções. Os poderes de representação deverão ser concedidos por meio de uma procuração contendo as funções e poderes atribuídos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Convocação e reuniões do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 18: Revogado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Decisões do administrador único)
- Número ou marcador, página 18: Um) A decisão do administrador único deve sempre ser reduzida a escrito, em acta lavrada em próprio livro, devidamente assinada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador único quando seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à Sociedade na sua decisão. Feita a declaração, o administrador único não será responsável perante a sociedade pelos actos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Quórum)
- Texto do artigo, página 18: Revogado.
- Texto do artigo, página 18: ..........................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de uma pessoa a quem o administrador único tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura do directorgeral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador único, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum, poderá o administrador único, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mantém-se inalterado. c)Permitir ao administrador único assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 18: Três) A declaração dos lucros apresentada pelo administrador único será final e vinculativa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Dois) Será liquidatário o administrador único em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrario dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: As restantes provisões dos estatutos permanecem inalteradas.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.