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Texto do artigo · p. 17 Lonrho Logistics Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Maio de dois mil e vinte, da sociedade Lonrho Logistics Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100485117, as sócias Lonrho Logistics Mu Limited, detentora de uma quota no valor nominal de 4.603.500,00MT (quatro milhões, seiscentos e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social da sociedade, representada pelo Exmo. senhor Bruno Sidler, e Lonrho Food Supply Chain Management Limited detentora de uma quota com o valor de 46.500,00MT (quarenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social da sociedade, aqui representada pela Exma. senhora Ashleigh Woolf, deliberaram por unanimidade a aceitação da renúncia do senhor Alan Elliott, do seu cargo como membro do conselho de administração, ficando a sociedade a ser administrada por um administrador único, procedendo na sequência da sua deliberação à alteração dos artigos 6.°, 8.°, 13.°, 14.°, 15.°, 16.°, 17.°, 19.°, 20.°, 21.°, 22.°, 23.° dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..........................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de cinquenta por cento dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger o administrador único.
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral será convocada pelo administrador único com antecedência mínima de vinte e um dias de calendário enquanto a Assembleia Geral extraordinária poderá ser convocada por qualquer sócio com antecedência de vinte e um dias de calendário. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um administrador único.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Revogado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sujeito as competências reservadas aos sócios, nos termos destes estatutos e da lei, compete ao administrador único, enquanto órgão de representação da sociedade, exercer os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários, em juízo e fora dele, activa ou passivamente celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações e assinar todo expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ainda ao administrador único, representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador único pode delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O administrador único pode ainda fazer-se representar no exercício das suas funções. Os poderes de representação deverão ser concedidos por meio de uma procuração contendo as funções e poderes atribuídos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação e reuniões do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 18 Revogado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Decisões do administrador único)
Número ou marcador · p. 18 Um) A decisão do administrador único deve sempre ser reduzida a escrito, em acta lavrada em próprio livro, devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador único quando seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à Sociedade na sua decisão. Feita a declaração, o administrador único não será responsável perante a sociedade pelos actos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum)
Texto do artigo · p. 18 Revogado.
Texto do artigo · p. 18 ..........................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de uma pessoa a quem o administrador único tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura do directorgeral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador único, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum, poderá o administrador único, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mantém-se inalterado. c)Permitir ao administrador único assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 18 Três) A declaração dos lucros apresentada pelo administrador único será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Dois) Será liquidatário o administrador único em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrario dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 As restantes provisões dos estatutos permanecem inalteradas.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 2 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Lonrho Logistics Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Maio de dois mil e vinte, da sociedade Lonrho Logistics Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100485117, as sócias Lonrho Logistics Mu Limited, detentora de uma quota no valor nominal de 4.603.500,00MT (quatro milhões, seiscentos e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social da sociedade, representada pelo Exmo. senhor Bruno Sidler, e Lonrho Food Supply Chain Management Limited detentora de uma quota com o valor de 46.500,00MT (quarenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social da sociedade, aqui representada pela Exma. senhora Ashleigh Woolf, deliberaram por unanimidade a aceitação da renúncia do senhor Alan Elliott, do seu cargo como membro do conselho de administração, ficando a sociedade a ser administrada por um administrador único, procedendo na sequência da sua deliberação à alteração dos artigos 6.°, 8.°, 13.°, 14.°, 15.°, 16.°, 17.°, 19.°, 20.°, 21.°, 22.°, 23.° dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 17: ..........................................................
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 17: (Divisão e transmissão de quotas)
  6. Texto do artigo, página 17: É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de cinquenta por cento dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger o administrador único.
  7. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 17: (Convocação da assembleia geral)
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Mantém-se inalterado.
  11. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral será convocada pelo administrador único com antecedência mínima de vinte e um dias de calendário enquanto a Assembleia Geral extraordinária poderá ser convocada por qualquer sócio com antecedência de vinte e um dias de calendário. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  12. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um administrador único.
  16. Número ou marcador, página 17: Oito) Revogado.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) Sujeito as competências reservadas aos sócios, nos termos destes estatutos e da lei, compete ao administrador único, enquanto órgão de representação da sociedade, exercer os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários, em juízo e fora dele, activa ou passivamente celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações e assinar todo expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ainda ao administrador único, representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
  21. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador único pode delegar poderes e constituir mandatários.
  22. Número ou marcador, página 17: Quatro) O administrador único pode ainda fazer-se representar no exercício das suas funções. Os poderes de representação deverão ser concedidos por meio de uma procuração contendo as funções e poderes atribuídos.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Convocação e reuniões do conselho de administração)
  25. Texto do artigo, página 18: Revogado.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Decisões do administrador único)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A decisão do administrador único deve sempre ser reduzida a escrito, em acta lavrada em próprio livro, devidamente assinada.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador único quando seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à Sociedade na sua decisão. Feita a declaração, o administrador único não será responsável perante a sociedade pelos actos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: (Quórum)
  32. Texto do artigo, página 18: Revogado.
  33. Texto do artigo, página 18: ..........................................................
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  35. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade ficará obrigada:
  37. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do administrador único;
  38. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de uma pessoa a quem o administrador único tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  39. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura do directorgeral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador único, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum, poderá o administrador único, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  43. Texto do artigo, página 18: (Ano financeiro)
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) Mantém-se inalterado. c)Permitir ao administrador único assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 18: (Destino dos lucros)
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelo administrador único.
  48. Número ou marcador, página 18: Três) A declaração dos lucros apresentada pelo administrador único será final e vinculativa.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) Será liquidatário o administrador único em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrario dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 18: As restantes provisões dos estatutos permanecem inalteradas.
  56. Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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