Moz Índia Agro Pesquisa e Desenvolvimento, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Moz Índia Agro Pesquisa e Desenvolvimento, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi operada uma alteração parcial do pacto social por cessão de quotas na sociedade comercial por quotas denominada Moz Índia Agro Pesquisa e Desenvolvimento, Limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101092291, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foram operadas por deliberação dos sócios na reunião da assembleia geral extraordinária, cessão e divisão de quotas, entrada de três novos sócios e alteração parcial do pacto social nomeadamente os artigos terceiro e oitavo que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e realizado na íntegra pelos sócios é de dois milhões de meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 19 soma de cinco quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Jaswinder Pal Singh, 37.5%;
Número ou marcador · p. 19 b) Prabhjit Singh. 25%;
Número ou marcador · p. 19 c) Sukhbir Singh Nagpal, 25%; e
Número ou marcador · p. 19 d) Harvinder Singh, 12,5%.
Número ou marcador · p. 19 Dois) mantêm-se.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução serão exercidos pelo sócio Sukhbir Singh Nagpal, cabendo a este a obrigação da sociedade em todos os actos. Que tudo o não alterado mantêm-se para todos efeitos as disposições dos estatutos anteriores.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Gaza em Xai-Xai, 28 de Fevereiro de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Moz Índia Agro Pesquisa e Desenvolvimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi operada uma alteração parcial do pacto social por cessão de quotas na sociedade comercial por quotas denominada Moz Índia Agro Pesquisa e Desenvolvimento, Limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101092291, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foram operadas por deliberação dos sócios na reunião da assembleia geral extraordinária, cessão e divisão de quotas, entrada de três novos sócios e alteração parcial do pacto social nomeadamente os artigos terceiro e oitavo que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Capital social
  6. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e realizado na íntegra pelos sócios é de dois milhões de meticais, correspondente a
  7. Texto do artigo, página 19: soma de cinco quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 19: a) Jaswinder Pal Singh, 37.5%;
  9. Número ou marcador, página 19: b) Prabhjit Singh. 25%;
  10. Número ou marcador, página 19: c) Sukhbir Singh Nagpal, 25%; e
  11. Número ou marcador, página 19: d) Harvinder Singh, 12,5%.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) mantêm-se.
  13. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 19: Administração e gestão da sociedade
  16. Texto do artigo, página 19: A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução serão exercidos pelo sócio Sukhbir Singh Nagpal, cabendo a este a obrigação da sociedade em todos os actos. Que tudo o não alterado mantêm-se para todos efeitos as disposições dos estatutos anteriores.
  17. Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Gaza em Xai-Xai, 28 de Fevereiro de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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