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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Olio Internacional de Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Novembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a três, do contracto do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101258882, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Irfan Muhammad Sadiq, solteiro, natural de karachi, de nacionalidade paquistanesa e Muhamad Moin
- Texto do artigo, página 19: Khokhar, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, que se regeá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Olio Internacional de Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no Avenida Samora Machel n.º 1040, Witbank, cidade de Matola, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração da sociedade é por tempo indeterminado com início a data da celebracao do contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto as seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) Compra, venda dos produtos lubrifiantes e óleos;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio geral com importacao e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor 20.000,00MT correspondente a duas quotas desiguais, equivalente á 100% do capital social, distribuidos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Irfan Muhammad Sadiq;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Moin Khokhar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo da disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Muhammad Moin Khokhar, natural de Karachi Paquistão residente na cidade de Matola, com Passaporte AQ4164131, pelo Serviços Nacional
- Texto do artigo, página 20: de Migração que desde já fica nomeado adminstrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei
- Texto do artigo, página 20: aplicável na República de Moçambique. Esta conforme. Matola, 2 de Junho de 2020. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Oneida Construções, E.I
- Texto do artigo, página 20: Adenda
- Texto do artigo, página 20: Por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 91, de 14 de Maio de 2020, no preâmbulo onde se lê: «Onaida Construções, E.I», deve-se ler: «Oneida Construções, E.I.».
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