Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Olio Internacional de Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Novembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a três, do contracto do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101258882, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Irfan Muhammad Sadiq, solteiro, natural de karachi, de nacionalidade paquistanesa e Muhamad Moin
Texto do artigo · p. 19 Khokhar, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, que se regeá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Olio Internacional de Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no Avenida Samora Machel n.º 1040, Witbank, cidade de Matola, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração da sociedade é por tempo indeterminado com início a data da celebracao do contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto as seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Compra, venda dos produtos lubrifiantes e óleos;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio geral com importacao e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor 20.000,00MT correspondente a duas quotas desiguais, equivalente á 100% do capital social, distribuidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Irfan Muhammad Sadiq;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Moin Khokhar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo da disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Muhammad Moin Khokhar, natural de Karachi Paquistão residente na cidade de Matola, com Passaporte AQ4164131, pelo Serviços Nacional
Texto do artigo · p. 20 de Migração que desde já fica nomeado adminstrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei
Texto do artigo · p. 20 aplicável na República de Moçambique. Esta conforme. Matola, 2 de Junho de 2020. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Oneida Construções, E.I
Texto do artigo · p. 20 Adenda
Texto do artigo · p. 20 Por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 91, de 14 de Maio de 2020, no preâmbulo onde se lê: «Onaida Construções, E.I», deve-se ler: «Oneida Construções, E.I.».
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Olio Internacional de Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Novembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a três, do contracto do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101258882, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Irfan Muhammad Sadiq, solteiro, natural de karachi, de nacionalidade paquistanesa e Muhamad Moin
  3. Texto do artigo, página 19: Khokhar, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, que se regeá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Olio Internacional de Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no Avenida Samora Machel n.º 1040, Witbank, cidade de Matola, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração da sociedade é por tempo indeterminado com início a data da celebracao do contrato.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto as seguinte:
  11. Número ou marcador, página 19: a) Compra, venda dos produtos lubrifiantes e óleos;
  12. Número ou marcador, página 19: b) Comércio geral com importacao e exportação.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor 20.000,00MT correspondente a duas quotas desiguais, equivalente á 100% do capital social, distribuidos da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Irfan Muhammad Sadiq;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Moin Khokhar.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo da disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Muhammad Moin Khokhar, natural de Karachi Paquistão residente na cidade de Matola, com Passaporte AQ4164131, pelo Serviços Nacional
  25. Texto do artigo, página 20: de Migração que desde já fica nomeado adminstrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Dos herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado na lei.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei
  32. Texto do artigo, página 20: aplicável na República de Moçambique. Esta conforme. Matola, 2 de Junho de 2020. —
  33. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 20: Oneida Construções, E.I
  35. Texto do artigo, página 20: Adenda
  36. Texto do artigo, página 20: Por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 91, de 14 de Maio de 2020, no preâmbulo onde se lê: «Onaida Construções, E.I», deve-se ler: «Oneida Construções, E.I.».
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.