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Texto do artigo · p. 20 PickUpMZ, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade legal 101330451 dia um de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Graça Mateus Assane, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Beira, bairro do Palmeiras 2, rua João Barros Uc-c, quarteirão 1, casa n.˚.235, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102259175S, emitido aos 24 de Outubro de 2017 na cidade da Beira e Lize Delta Laurentino, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Malhampsene Avenida das Indústrias, quarteirão 2, casa n.º 575, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100874484F, emitido aos 21 de Março de 2016, na cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a designação de PickUpMZ, Limitada e é uma empresa sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Actividade principal)
Texto do artigo · p. 20 Comércio a retalho por correspondência ou por internet.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Actividade secundária)
Texto do artigo · p. 20 Comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida das Indústrias n.° 575, bairro de Malhampsene, Município da Matola, província de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Dos A sociedade pode por deliberação do conselho de administração, criar representações no país e no exterior sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o comércio electrónico, como actividade principal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em complemento daquela actividade, pode dedicar-se comércio a grosso de têxteis, vestuários e acessórios não efectuado em estabelecimentos especializado, bancas feiras ou unidades móveis de venda.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos n.ºs 1 e 2 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos n.ºs 1 e 2, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos africanos, europeus, americanos ou asiáticos de interesse económico.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscritos e realizados em bens e dinheiro, correspondendo a duas quotas repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital social para a sócia Graça Mateus Assane; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas por Lize Delta Laurentino, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contrato.
Texto do artigo · p. 20 Esta conforme. Maputo, 5 de Junho de 2020. —
Texto do artigo · p. 20 A conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: PickUpMZ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade legal 101330451 dia um de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Graça Mateus Assane, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Beira, bairro do Palmeiras 2, rua João Barros Uc-c, quarteirão 1, casa n.˚.235, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102259175S, emitido aos 24 de Outubro de 2017 na cidade da Beira e Lize Delta Laurentino, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Malhampsene Avenida das Indústrias, quarteirão 2, casa n.º 575, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100874484F, emitido aos 21 de Março de 2016, na cidade de Maputo
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a designação de PickUpMZ, Limitada e é uma empresa sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Actividade principal)
  9. Texto do artigo, página 20: Comércio a retalho por correspondência ou por internet.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Actividade secundária)
  12. Texto do artigo, página 20: Comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida das Indústrias n.° 575, bairro de Malhampsene, Município da Matola, província de Maputo, Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 20: Dos A sociedade pode por deliberação do conselho de administração, criar representações no país e no exterior sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o comércio electrónico, como actividade principal.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) Em complemento daquela actividade, pode dedicar-se comércio a grosso de têxteis, vestuários e acessórios não efectuado em estabelecimentos especializado, bancas feiras ou unidades móveis de venda.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos n.ºs 1 e 2 do presente artigo.
  25. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos n.ºs 1 e 2, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos africanos, europeus, americanos ou asiáticos de interesse económico.
  26. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscritos e realizados em bens e dinheiro, correspondendo a duas quotas repartidas da seguinte maneira:
  30. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital social para a sócia Graça Mateus Assane; e
  31. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 20: Gerência
  34. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas por Lize Delta Laurentino, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contrato.
  35. Texto do artigo, página 20: Esta conforme. Maputo, 5 de Junho de 2020. —
  36. Texto do artigo, página 20: A conservadora, Ilegível.
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