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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Plenitude Technologics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101233235, uma entidade denominada Plenitude Technologics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Paulo Jorge Mota Ouana, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102120079F, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Identificação em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Plenitude Technologics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
- Texto do artigo, página 21: a)Consultoria, assessoria, meio ambiente, agenciamento, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 21: b) Promoção de evento, turismo, catering e rent-car;
- Número ou marcador, página 21: c) Comércio geral e importação;
- Número ou marcador, página 21: d) Limpeza e higiene a instituições, estabelecimento empresariais e organizações;
- Número ou marcador, página 21: e) Lobbing, despachos e logísticas; e
- Número ou marcador, página 21: f) Transporte de carga e de pessoas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Paulo Jorge Mota Ouana.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Paulo Jorge Mota Ouana, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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