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Texto do artigo · p. 21 Plenitude Technologics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101233235, uma entidade denominada Plenitude Technologics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Paulo Jorge Mota Ouana, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102120079F, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Identificação em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Plenitude Technologics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
Texto do artigo · p. 21 a)Consultoria, assessoria, meio ambiente, agenciamento, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 21 b) Promoção de evento, turismo, catering e rent-car;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio geral e importação;
Número ou marcador · p. 21 d) Limpeza e higiene a instituições, estabelecimento empresariais e organizações;
Número ou marcador · p. 21 e) Lobbing, despachos e logísticas; e
Número ou marcador · p. 21 f) Transporte de carga e de pessoas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Paulo Jorge Mota Ouana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Paulo Jorge Mota Ouana, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Plenitude Technologics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101233235, uma entidade denominada Plenitude Technologics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Paulo Jorge Mota Ouana, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102120079F, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Identificação em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Plenitude Technologics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
  10. Texto do artigo, página 21: a)Consultoria, assessoria, meio ambiente, agenciamento, contabilidade e auditoria;
  11. Número ou marcador, página 21: b) Promoção de evento, turismo, catering e rent-car;
  12. Número ou marcador, página 21: c) Comércio geral e importação;
  13. Número ou marcador, página 21: d) Limpeza e higiene a instituições, estabelecimento empresariais e organizações;
  14. Número ou marcador, página 21: e) Lobbing, despachos e logísticas; e
  15. Número ou marcador, página 21: f) Transporte de carga e de pessoas.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Paulo Jorge Mota Ouana.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Paulo Jorge Mota Ouana, desde já nomeado gerente.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  28. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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