Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Terramar Nacala, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte, exarada de folhas cento e quinze a folhas cento e vinte do livro número quinhentos e trinta e cinco traço A de notas para escrituras diversas, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se à alteração dos artigos quarto, nono e décimo dos estatutos da Terramar Nacala, Limitada, os quais passam a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a três quotas, distribuídas como segue:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de noventa e cinco mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, titulada pela Moçambique Terramar Trading, Limitada; b)Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social, titulada por António José Fonseca Diogo;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais,
- Texto do artigo, página 23: representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social, titulada por António José Fonseca Diogo.
- Texto do artigo, página 23: .............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de mandatário, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores não poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores ou seus procuradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio António José Fonseca Diogo ou por administrador ou administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, ficando todos, desde já dispensados de prestar caução.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2020. — A Notária,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.