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Texto do artigo · p. 23 Terramar Nacala, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte, exarada de folhas cento e quinze a folhas cento e vinte do livro número quinhentos e trinta e cinco traço A de notas para escrituras diversas, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se à alteração dos artigos quarto, nono e décimo dos estatutos da Terramar Nacala, Limitada, os quais passam a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a três quotas, distribuídas como segue:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de noventa e cinco mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, titulada pela Moçambique Terramar Trading, Limitada; b)Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social, titulada por António José Fonseca Diogo;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais,
Texto do artigo · p. 23 representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social, titulada por António José Fonseca Diogo.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de mandatário, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores não poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores ou seus procuradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio António José Fonseca Diogo ou por administrador ou administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, ficando todos, desde já dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Terramar Nacala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte, exarada de folhas cento e quinze a folhas cento e vinte do livro número quinhentos e trinta e cinco traço A de notas para escrituras diversas, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se à alteração dos artigos quarto, nono e décimo dos estatutos da Terramar Nacala, Limitada, os quais passam a adoptar a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a três quotas, distribuídas como segue:
  7. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de noventa e cinco mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, titulada pela Moçambique Terramar Trading, Limitada; b)Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social, titulada por António José Fonseca Diogo;
  8. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais,
  9. Texto do artigo, página 23: representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social, titulada por António José Fonseca Diogo.
  10. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO Um) A sociedade fica obrigada:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de um administrador;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de mandatário, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores não poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores ou seus procuradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio António José Fonseca Diogo ou por administrador ou administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, ficando todos, desde já dispensados de prestar caução.
  18. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2020. — A Notária,
  19. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
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