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Texto do artigo · p. 23 Vuyane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100800896, uma entidade denominada Vuyane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Hilário João Sanguale, solteiromaior, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, bairro Zona Verde, quarteirão n.º4, casa n.º 120, Célula C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500058476M, emitido aos vinte e nove de Maio de dois mil e treze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Vuyane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Alberto Lithuli n.º 15, 3.º andar, flat 1, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação, e prestação de serviços nas áreas de: importação e exportação, agenciamento, mediação e intermediação comercial, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrita pelo único sócio Hilário João Sanguale.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo Hilário João Sanguale, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Vuyane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100800896, uma entidade denominada Vuyane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Hilário João Sanguale, solteiromaior, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, bairro Zona Verde, quarteirão n.º4, casa n.º 120, Célula C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500058476M, emitido aos vinte e nove de Maio de dois mil e treze, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Vuyane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Alberto Lithuli n.º 15, 3.º andar, flat 1, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Duração
  12. Texto do artigo, página 23: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação, e prestação de serviços nas áreas de: importação e exportação, agenciamento, mediação e intermediação comercial, outros serviços pessoais e afins.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 23: Do capital social
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: Capital social
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrita pelo único sócio Hilário João Sanguale.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: Gerência
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo Hilário João Sanguale, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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