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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Vuyane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100800896, uma entidade denominada Vuyane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Hilário João Sanguale, solteiromaior, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, bairro Zona Verde, quarteirão n.º4, casa n.º 120, Célula C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500058476M, emitido aos vinte e nove de Maio de dois mil e treze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Vuyane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Alberto Lithuli n.º 15, 3.º andar, flat 1, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação, e prestação de serviços nas áreas de: importação e exportação, agenciamento, mediação e intermediação comercial, outros serviços pessoais e afins.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 23: Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrita pelo único sócio Hilário João Sanguale.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo Hilário João Sanguale, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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