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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Built Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331938, uma entidade denominada Built Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Helton Fábio de Jesus Pindula, estado civil casado, natural de Maputo, nascido aos 17 de Janeiro de 1989, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991420B, filho de Ângelo António Pindula e de Adília dos Prazeres Messa Nhanala, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1037, 13.º andar, Direito;
- Texto do artigo, página 4: Maura Valnisse Carlos Banze, estado civil casada, natural de Maputo, nascida a 1 de Maio de 1992, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102252473M, filha de Carlos Simeão Banze e de Precina Flora Tembe, residente na Matola Rio, bairro Djonasse, casa n.° 1265.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Built Moz, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, 13.º andar, Direito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em função da sua expansão, a instituição, poderá fixar a sua sede e assim como estabelecer sucursais onde pretender em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) A produção e venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 4: b) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objeto principal, assim como adoptar outros objetos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas iguais.
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helton Fábio de Jesus Pindula;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Maura Valnisse Carlos Banze.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte das quotas deverá ser com consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, esta poderá ser alienada a quem interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio de nome Helton Fábio de Jesus Pindula, que desde já, fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Helton Fábio de Jesus Pindula.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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