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Texto do artigo · p. 4 Built Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331938, uma entidade denominada Built Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Helton Fábio de Jesus Pindula, estado civil casado, natural de Maputo, nascido aos 17 de Janeiro de 1989, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991420B, filho de Ângelo António Pindula e de Adília dos Prazeres Messa Nhanala, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1037, 13.º andar, Direito;
Texto do artigo · p. 4 Maura Valnisse Carlos Banze, estado civil casada, natural de Maputo, nascida a 1 de Maio de 1992, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102252473M, filha de Carlos Simeão Banze e de Precina Flora Tembe, residente na Matola Rio, bairro Djonasse, casa n.° 1265.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Built Moz, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, 13.º andar, Direito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em função da sua expansão, a instituição, poderá fixar a sua sede e assim como estabelecer sucursais onde pretender em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) A produção e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 4 b) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objeto principal, assim como adoptar outros objetos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas iguais.
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helton Fábio de Jesus Pindula;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Maura Valnisse Carlos Banze.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte das quotas deverá ser com consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, esta poderá ser alienada a quem interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio de nome Helton Fábio de Jesus Pindula, que desde já, fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Helton Fábio de Jesus Pindula.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 8 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Built Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331938, uma entidade denominada Built Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Helton Fábio de Jesus Pindula, estado civil casado, natural de Maputo, nascido aos 17 de Janeiro de 1989, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991420B, filho de Ângelo António Pindula e de Adília dos Prazeres Messa Nhanala, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1037, 13.º andar, Direito;
  5. Texto do artigo, página 4: Maura Valnisse Carlos Banze, estado civil casada, natural de Maputo, nascida a 1 de Maio de 1992, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102252473M, filha de Carlos Simeão Banze e de Precina Flora Tembe, residente na Matola Rio, bairro Djonasse, casa n.° 1265.
  6. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Built Moz, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, 13.º andar, Direito.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) Em função da sua expansão, a instituição, poderá fixar a sua sede e assim como estabelecer sucursais onde pretender em qualquer ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: Duração
  13. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: Objecto
  16. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 4: a) A produção e venda de materiais de construção;
  18. Número ou marcador, página 4: b) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objeto principal, assim como adoptar outros objetos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: Capital social
  21. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas iguais.
  22. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helton Fábio de Jesus Pindula;
  23. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Maura Valnisse Carlos Banze.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte das quotas deverá ser com consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, esta poderá ser alienada a quem interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 4: Administração
  33. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio de nome Helton Fábio de Jesus Pindula, que desde já, fica nomeado administrador.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Helton Fábio de Jesus Pindula.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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