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Texto do artigo · p. 5 Coden – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 5 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101036502, uma entidade denominada Coden – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Gabriel Miguel Fernando Bero, solteiro, maior, natural de Moatize – Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100280875C, emitido aos 15 de Julho de 2019 pelo arquivo de Identificação da Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 5 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 5 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Coden – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, província de Tete.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminando, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades: Comércio de produtos da marca Coden.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comercias conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Gabriel Miguel Fernando Bero.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como a subscrição de novas quotas por terceiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Suprimentos
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele for estipulados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Autorização de quota
Texto do artigo · p. 5 A sociedade, mediante pévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Gabriel Miguel Fernando Bero, que fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá fazer-se representar o exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes parta a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos ou em documentos que nao digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 6 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para um bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 6 c) Administrar os meios financeiros e humanos das empresa;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerencia bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 6 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Fiscalização
Texto do artigo · p. 6 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar a escritura contabilistica sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorais;
Número ou marcador · p. 6 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 6 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 6 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 6 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 6 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as demonstrações
Texto do artigo · p. 6 financeiras serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Resultados e a sua aplicação
Texto do artigo · p. 6 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e as outras reservas que o sócio constituir serão distribuído pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representante legais, nomeado dentre eles um represantante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por deliberação do sócio ou dos seus representantes;
Número ou marcador · p. 6 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatório.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 8 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Coden – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2018, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 5: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101036502, uma entidade denominada Coden – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 5: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  5. Texto do artigo, página 5: Gabriel Miguel Fernando Bero, solteiro, maior, natural de Moatize – Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100280875C, emitido aos 15 de Julho de 2019 pelo arquivo de Identificação da Cidade de Tete.
  6. Texto do artigo, página 5: Por ele foi dito:
  7. Texto do artigo, página 5: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Coden – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, província de Tete.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 5: Duração
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminando, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades: Comércio de produtos da marca Coden.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comercias conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: Capital social
  21. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Gabriel Miguel Fernando Bero.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como a subscrição de novas quotas por terceiro.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: Suprimentos
  25. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele for estipulados.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quota
  28. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 5: Autorização de quota
  32. Texto do artigo, página 5: A sociedade, mediante pévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 5: Administração, representação, competências e vinculação
  35. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Gabriel Miguel Fernando Bero, que fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá fazer-se representar o exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes parta a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  37. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos ou em documentos que nao digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao administrador:
  40. Número ou marcador, página 6: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para um bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  41. Número ou marcador, página 6: c) Administrar os meios financeiros e humanos das empresa;
  42. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerencia bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  43. Número ou marcador, página 6: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  44. Número ou marcador, página 6: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 6: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 6: Fiscalização
  48. Texto do artigo, página 6: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  49. Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escritura contabilistica sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorais;
  50. Número ou marcador, página 6: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  52. Número ou marcador, página 6: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 6: Direitos e obrigações do sócio
  55. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos do sócio:
  56. Número ou marcador, página 6: a) Quinhoar nos lucros;
  57. Número ou marcador, página 6: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 6: Dois) São obrigações do sócio:
  59. Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  60. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 6: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
  64. Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as demonstrações
  65. Texto do artigo, página 6: financeiras serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação do sócio.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 6: Resultados e a sua aplicação
  68. Texto do artigo, página 6: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e as outras reservas que o sócio constituir serão distribuído pelo sócio na proporção da sua quota.
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 6: Morte ou incapacidade
  71. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representante legais, nomeado dentre eles um represantante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  74. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  75. Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação do sócio ou dos seus representantes;
  76. Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  77. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatório.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  81. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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