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Texto do artigo · p. 7 Embondeiro Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329534, uma entidade denominada Embondeiro Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 7 Euclides José Trindade Mulémbwè, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990170I, emitido aos 9 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 106990621, residente na Avenida Grande Maputo, Condomínio Zimpeto, BL-CP, flat – A2, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 José António Tique, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100772462A, emitido aos 6 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 105487975, residente na Avenida Grande Maputo, Condomínio Zimpeto, BF-CF;
Texto do artigo · p. 7 Edson Samo Gonçalo Uamusse, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119279M, emitido aos 18 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 103857155, residente na Avenida Emília Daússe, praceta Cruz Vermelha, prédio n.º 104, 2.º andar, porta 5;
Texto do artigo · p. 7 Ângelo Cassimo Teixeira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159965C, emitido aos 21 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101803872, residente nesta na Avenida 25 de Setembro, n.º 916, 6.º andar, flat 604; e
Texto do artigo · p. 7 Hélio Danilo Tajú, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 7 Passaporte n.º 15AL77269, emitido aos 21 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Migração de Maputo, titular do NUIT 103206197, residente Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3142, quarteirão 20, Prédio 88, 3.º andar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Embondeiro Consulting, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se regerá pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro do Zimpeto, Avenida Circular, Condomínio do Zimpeto, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais e também, abrir e encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e/ou no estrangeiro, desde que cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto, na medida do permitido pela legislação aplicável as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 7 b) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 c) Arrendamento, agenciamento, gestão, avaliação e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 7 d) Importação e exportação de produtos diversos, incluindo equipamento de trabalho necessário para a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias a sua actividade principal, agindo em nome próprio ou de terceiros, quer nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas nos diferentes tipos de sociedade, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais;
Número ou marcador · p. 7 b) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras entidades, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a uma soma de cinco (5) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Euclides José Trindade Mulémbwè;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José António Tique;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Edson Samo Gonçalo Uamusse;
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Cassimo Teixeira;
Número ou marcador · p. 7 e) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Danilo Tajú.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão ou cessão de quotas, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será por deliberação da assembleia geral mediante parecer do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e de auditoria, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 8 a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 8 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 8 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São tomadas por maioria absoluta (sessenta por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação do director executivos e/ou administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por 1 director executivo e 2 directores para as áreas financeira e técnica a criar, a serem nomeados por decisão da assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao director executivo ou a quem o mesmo indicar, representar a Sociedade perante todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ainda, ao director executivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Contratar e despedir trabalhadores e colaboradores;
Número ou marcador · p. 8 b) Assinar contratos comerciais e outros em nome da sociedade, no curso normal dos negócios com terceiros;
Número ou marcador · p. 8 c) Proceder com negociações e captação de investimentos para projectos, obrigando a sociedade perante
Texto do artigo · p. 8 terceiros obedecendo os limites a serem deliberados em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a sociedade activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestar contas aos sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O director e os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e/ou delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Compete em especial ao director executivo juntamente com um dos administradores ou aos dois administradores em conjunto abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Em nenhum caso poderá o director executivo obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assumpção de responsabilidades e obrigações estranhas aos interesses da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados, fechar-se-ão, a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 8 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Embondeiro Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329534, uma entidade denominada Embondeiro Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Euclides José Trindade Mulémbwè, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990170I, emitido aos 9 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 106990621, residente na Avenida Grande Maputo, Condomínio Zimpeto, BL-CP, flat – A2, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 7: José António Tique, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100772462A, emitido aos 6 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 105487975, residente na Avenida Grande Maputo, Condomínio Zimpeto, BF-CF;
  6. Texto do artigo, página 7: Edson Samo Gonçalo Uamusse, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119279M, emitido aos 18 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 103857155, residente na Avenida Emília Daússe, praceta Cruz Vermelha, prédio n.º 104, 2.º andar, porta 5;
  7. Texto do artigo, página 7: Ângelo Cassimo Teixeira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159965C, emitido aos 21 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101803872, residente nesta na Avenida 25 de Setembro, n.º 916, 6.º andar, flat 604; e
  8. Texto do artigo, página 7: Hélio Danilo Tajú, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do
  9. Texto do artigo, página 7: Passaporte n.º 15AL77269, emitido aos 21 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Migração de Maputo, titular do NUIT 103206197, residente Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3142, quarteirão 20, Prédio 88, 3.º andar.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Embondeiro Consulting, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se regerá pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro do Zimpeto, Avenida Circular, Condomínio do Zimpeto, cidade de Maputo, Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais e também, abrir e encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e/ou no estrangeiro, desde que cumpridos os necessários preceitos legais.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto, na medida do permitido pela legislação aplicável as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria e gestão de negócios;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Promoção imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Arrendamento, agenciamento, gestão, avaliação e venda de imóveis;
  23. Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação de produtos diversos, incluindo equipamento de trabalho necessário para a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias a sua actividade principal, agindo em nome próprio ou de terceiros, quer nacionais ou estrangeiros.
  25. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas nos diferentes tipos de sociedade, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras entidades, com objecto igual ou diferente do seu.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a uma soma de cinco (5) quotas iguais, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Euclides José Trindade Mulémbwè;
  32. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José António Tique;
  33. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Edson Samo Gonçalo Uamusse;
  34. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Cassimo Teixeira;
  35. Número ou marcador, página 7: e) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Danilo Tajú.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão ou cessão de quotas, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será por deliberação da assembleia geral mediante parecer do conselho de administração.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 7: Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e de auditoria, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  47. Texto do artigo, página 8: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  48. Número ou marcador, página 8: a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de administração;
  49. Número ou marcador, página 8: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  50. Número ou marcador, página 8: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  51. Número ou marcador, página 8: d) Alteração do contrato de sociedade;
  52. Número ou marcador, página 8: e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 8: (Quórum, representação e deliberações)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) São tomadas por maioria absoluta (sessenta por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação do director executivos e/ou administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 8: (Conselho de administração)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por 1 director executivo e 2 directores para as áreas financeira e técnica a criar, a serem nomeados por decisão da assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao director executivo ou a quem o mesmo indicar, representar a Sociedade perante todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos.
  61. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ainda, ao director executivo:
  62. Número ou marcador, página 8: a) Contratar e despedir trabalhadores e colaboradores;
  63. Número ou marcador, página 8: b) Assinar contratos comerciais e outros em nome da sociedade, no curso normal dos negócios com terceiros;
  64. Número ou marcador, página 8: c) Proceder com negociações e captação de investimentos para projectos, obrigando a sociedade perante
  65. Texto do artigo, página 8: terceiros obedecendo os limites a serem deliberados em assembleia geral;
  66. Número ou marcador, página 8: d) Representar a sociedade activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
  67. Número ou marcador, página 8: e) Prestar contas aos sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
  68. Número ou marcador, página 8: Quatro) O director e os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e/ou delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  69. Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete em especial ao director executivo juntamente com um dos administradores ou aos dois administradores em conjunto abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  70. Número ou marcador, página 8: Seis) Em nenhum caso poderá o director executivo obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assumpção de responsabilidades e obrigações estranhas aos interesses da sociedade e dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 8: (Exercício, contas e resultados)
  73. Número ou marcador, página 8: Um) O relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados, fechar-se-ão, a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  74. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  77. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  80. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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