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- Texto do artigo, página 9: Carnes da Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Carnes da Beira, Limitada matriculada sob NUEL 101233537, que por unanimidade foi decidido a sua dissolução com à seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 9: Ponto único: Apreciação e decisão da proposta de dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Estando em condições de deliberar validamente, assumiu a presidência da assembleia geral o sócio Dércio Valdimir Ribeiro, que deu início aos trabalhos, passando a ser analisado o ponto constante da convocatória.
- Texto do artigo, página 9: Tomou a palava o presidente da mesa e no que diz respeito ao ponto único, em relação a vontade conjunta manifestada pelos sócios Pieter Harris e Dércio Valdimir Ribeiro, que tendo em conta em consideração que a atividade social da firma gerou sucessivos resultados negativos, nos últimos exercícios económicos, nomeadamente dois mil e dezanove, dois mil e vinte e o primeiro trimestre de dois mil e vinte e um, deve a sociedade ser dissolvida visto que já não ter viabilidade económica, face aos sucessivos prejuízos anuais apresentados, acrescido ao facto dos sócios reconhecerem estarem esgotados da firma e da atividade.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 18 de Maio de dois mil vinte e um. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
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