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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Clean Eco & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548813, uma entidade denominada Clean Eco & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Zinóbio Baptista Alberto, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de
- Texto do artigo, página 9: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500561352B, emitido aos 5 de Dezembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Clean Eco & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente C.E.S, Lda, tem a sua sede na bairro São Dâmaso, rua U, casa n,º 35, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios, sucrusais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da publicação da escrituta pública da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Limpezas geral e a seco;
- Número ou marcador, página 9: b) Transporte de resídios sólidos;
- Número ou marcador, página 9: c) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 9: d) Reparação e manutenção de viaturas;
- Número ou marcador, página 9: e) Esvazamento de fossas;
- Número ou marcador, página 9: f) Gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 9: g) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 9: h) Logística;
- Número ou marcador, página 9: i) Publicidade e markting;
- Número ou marcador, página 9: j) Transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 9: k) Ferragem e botique;
- Número ou marcador, página 9: l) Fumegação e desinfecção;
- Número ou marcador, página 9: m) Consultoria;
- Número ou marcador, página 9: n) Manutenção e de ar condionado;
- Número ou marcador, página 9: o) Serviços de segurança electrónico e monitorização.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida como os intereresses gerais da socidade constituinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Zinóbio Baptista Alberto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Zinóbio Baptista Alberto, o mesmo pode exercer actividade profissional para além da sociedade e delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausencia por via de uma procuração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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