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Texto do artigo · p. 10 Details Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Details Logistics, Limitada, sob NUEL 101539725, entre Benilde Alberto Rodrigues da Roda Carvalho, casada, maior, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, e Mito Armando Carvalho, casado, maior, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade, limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Details Logistcs, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data de seu registo definitivo do seu estatuto.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma e representação, bem como escritório e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto prestação de serviços tais como aluguer de equipamentos, construção civil, limpeza e fumigação, limpeza de silos de cimentos e cereais, limpeza de tanques e separadores, venda a grosso e retalho de protecção pessoal e colectivo, venda a retalho e a grosso de material de higiene e limpeza, venda a grosso e a retalho de material de escritório, venda a grosso e a retalho de equipamentos informático.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma desiguais pelos sócios assim distribuídos, uma quota de 40,000.00MT, pertencente ao sócio Benilde Alberto Rodrigues da Roda Carvalho, o que corresponde a quarenta por cento do capital social, outra quota 60,000.00MT, pertencente ao sócio Mito Armando Carvalho, o que corresponde a sessenta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Benilde Alberto Rodrigues da Roda Carvalho e Mito Armando Carvalho, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar validamente a sociedade e bastante necessárias assinaturas dos gerentes, salvo os casos de mero experiente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Excepção bastará simplesmente assinatura do sócio maioritário para efeitos de abertura de conta bancária e todas movimentações bancárias.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições
Texto do artigo · p. 11 da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comercial em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme Beira, 19 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Details Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Details Logistics, Limitada, sob NUEL 101539725, entre Benilde Alberto Rodrigues da Roda Carvalho, casada, maior, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, e Mito Armando Carvalho, casado, maior, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade, limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas
  3. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Details Logistcs, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data de seu registo definitivo do seu estatuto.
  7. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma e representação, bem como escritório e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto prestação de serviços tais como aluguer de equipamentos, construção civil, limpeza e fumigação, limpeza de silos de cimentos e cereais, limpeza de tanques e separadores, venda a grosso e retalho de protecção pessoal e colectivo, venda a retalho e a grosso de material de higiene e limpeza, venda a grosso e a retalho de material de escritório, venda a grosso e a retalho de equipamentos informático.
  13. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 10: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma desiguais pelos sócios assim distribuídos, uma quota de 40,000.00MT, pertencente ao sócio Benilde Alberto Rodrigues da Roda Carvalho, o que corresponde a quarenta por cento do capital social, outra quota 60,000.00MT, pertencente ao sócio Mito Armando Carvalho, o que corresponde a sessenta por cento do capital social respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Benilde Alberto Rodrigues da Roda Carvalho e Mito Armando Carvalho, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar validamente a sociedade e bastante necessárias assinaturas dos gerentes, salvo os casos de mero experiente.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) Excepção bastará simplesmente assinatura do sócio maioritário para efeitos de abertura de conta bancária e todas movimentações bancárias.
  21. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 10: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições
  25. Texto do artigo, página 11: da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comercial em vigor na Republica de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 11: Está conforme Beira, 19 de Maio de 2021. — A Conser-
  27. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
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