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Texto do artigo · p. 11 DL Services, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550265, uma entidade denominada DL Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Dércio Quitério Massangaie, solteiro, maior, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100676667M, emitido aos 30 de Setembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro Infulene, na Matola, quarteirão 23, casa nº47;
Texto do artigo · p. 11 Dércio Jorge Samuel, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101509996A, emitido aos 10 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro Central, distrito Municipal 1, na cidade de Maputo, na Avenida Agostinho neto, casa n.º 396.
Texto do artigo · p. 11 Temos entre nós, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes do seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 11 A presente sociedade e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma DL Services, Limitada, abreviadamente designada por DL Services.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.° 396, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local, por simples deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral da sociedade, poderão ser abertas sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representações no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Fornecimento de serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas, jornais;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio a grosso de outros bens de consumo não especificado (N.E);
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 11 e) Gestão e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 f) Comércio a grosso de equipamentos de protecção individual;
Número ou marcador · p. 11 g) Importação e exportação de consumiveis diversos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar e subsidiária ao seu objecto principal, bem como, agenciamento e representações comerciais de sociedades nacionais, desde que, obtenha as respectivas autorizações para o efeito. Poderá igualmente, associar-se a outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital social, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Dércio Quitério Massangaie – 10.000,00MT, equivalente a 50%; e
Número ou marcador · p. 11 b) Dércio Jorge Samuel – 10.000,00MT, equivalente a 50%.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao momento correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução de capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser reduzido ou aumentado mediante decisão dos sócios, alterando-se em todo o caso o pacto social conforme formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidido o aumento ou redução do capital social, competirá aos sócios decidir em que prazo será feito o seu pagamento, quando o valor não tenha sido realizado integralmente.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 11 (Cessão da participação social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de participação social a não sócios, depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer um dos sócios poderá ceder a sua quota a terceiros, desde que, obtenha o respectivo consentimento pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozarão do direito de preferência, sendo tal direito concedido em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar aos sócios na respectiva proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Dércio Quitério Massangaie e Dércio Jorge Samuel, que desde ficam nomeados gerentes, ficando dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação dentro dos limites estabelecidos pela Lei.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 11 (Poderes de gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 11 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 11 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica proibido aos sócios-gerentes, procuradores ou mandatários obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sem a respectiva deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios-gerentes ou de procuradores mandatados pela gerência, nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É vedado aos mandatários da sociedade assinar em nome da sociedade qualquer contrato ou actos referentes a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que, devidamente autorizados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados os sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 12 legislação aplicável e vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: DL Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550265, uma entidade denominada DL Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Dércio Quitério Massangaie, solteiro, maior, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100676667M, emitido aos 30 de Setembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro Infulene, na Matola, quarteirão 23, casa nº47;
  4. Texto do artigo, página 11: Dércio Jorge Samuel, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101509996A, emitido aos 10 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro Central, distrito Municipal 1, na cidade de Maputo, na Avenida Agostinho neto, casa n.º 396.
  5. Texto do artigo, página 11: Temos entre nós, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes do seguinte estatuto:
  6. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 11: (Tipo e firma)
  8. Texto do artigo, página 11: A presente sociedade e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma DL Services, Limitada, abreviadamente designada por DL Services.
  9. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.° 396, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local, por simples deliberação.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral da sociedade, poderão ser abertas sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representações no território nacional e estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Fornecimento de serviços gráficos;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas, jornais;
  21. Número ou marcador, página 11: c) Comércio a grosso de outros bens de consumo não especificado (N.E);
  22. Número ou marcador, página 11: d) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  23. Número ou marcador, página 11: e) Gestão e intermediação imobiliária;
  24. Número ou marcador, página 11: f) Comércio a grosso de equipamentos de protecção individual;
  25. Número ou marcador, página 11: g) Importação e exportação de consumiveis diversos.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar e subsidiária ao seu objecto principal, bem como, agenciamento e representações comerciais de sociedades nacionais, desde que, obtenha as respectivas autorizações para o efeito. Poderá igualmente, associar-se a outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital social, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente consórcios e associações em participação.
  27. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuido da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 11: a) Dércio Quitério Massangaie – 10.000,00MT, equivalente a 50%; e
  31. Número ou marcador, página 11: b) Dércio Jorge Samuel – 10.000,00MT, equivalente a 50%.
  32. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 11: Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao momento correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  35. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução de capital social)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser reduzido ou aumentado mediante decisão dos sócios, alterando-se em todo o caso o pacto social conforme formalidades estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidido o aumento ou redução do capital social, competirá aos sócios decidir em que prazo será feito o seu pagamento, quando o valor não tenha sido realizado integralmente.
  39. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
  40. Texto do artigo, página 11: (Cessão da participação social)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de participação social a não sócios, depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral por unanimidade.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer um dos sócios poderá ceder a sua quota a terceiros, desde que, obtenha o respectivo consentimento pela sociedade.
  43. Número ou marcador, página 11: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozarão do direito de preferência, sendo tal direito concedido em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar aos sócios na respectiva proporção das quotas.
  44. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA NONA
  45. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Dércio Quitério Massangaie e Dércio Jorge Samuel, que desde ficam nomeados gerentes, ficando dispensados de prestar caução.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação dentro dos limites estabelecidos pela Lei.
  48. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA
  49. Texto do artigo, página 11: (Poderes de gerência)
  50. Número ou marcador, página 11: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  51. Número ou marcador, página 11: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  52. Número ou marcador, página 11: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica proibido aos sócios-gerentes, procuradores ou mandatários obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sem a respectiva deliberação da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (Formas de obrigar a sociedade)
  55. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios-gerentes ou de procuradores mandatados pela gerência, nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 11: Dois) É vedado aos mandatários da sociedade assinar em nome da sociedade qualquer contrato ou actos referentes a negócios estranhos a mesma.
  57. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que, devidamente autorizados pela sociedade.
  58. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  59. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  61. Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo.
  62. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados os sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  63. Número ou marcador, página 12: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 12: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  66. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  68. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  69. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela
  71. Texto do artigo, página 12: legislação aplicável e vigente em Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  73. Texto do artigo, página 12: (Resolução de litígios)
  74. Texto do artigo, página 12: Qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
  75. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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