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Texto do artigo · p. 12 Dose Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia trinta de Março de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101516040,
Texto do artigo · p. 12 constituída no dia trinta de Março de dois mil vinte e um por, Estevão Evirihe Saguate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, residente na expansão - cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100117018A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos seis de Fevereiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 103623898, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Dose Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro Nhambiua - cidade da Maxixe, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A empresa tem como objecto exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 a)Construção civil, tais como, construção e manutenção de edifícios e monumentos, vias de comunicação e obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaboração de projectos e execução de obras públicas; e
Número ou marcador · p. 12 c) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que devidamente autorizadas e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio por, Estevão Evirihe Saguate, titular do NUIT 103623898.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser
Texto do artigo · p. 12 aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, por, Estevão Evirihe Saguate, titular do NUIT 13623898, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme
Texto do artigo · p. 12 Conservatória dos Registos de Maxixe, trinta de Março de dois mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Dose Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia trinta de Março de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101516040,
  3. Texto do artigo, página 12: constituída no dia trinta de Março de dois mil vinte e um por, Estevão Evirihe Saguate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, residente na expansão - cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100117018A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos seis de Fevereiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 103623898, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Dose Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro Nhambiua - cidade da Maxixe, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário.
  8. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Objecto
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A empresa tem como objecto exercício das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 12: a)Construção civil, tais como, construção e manutenção de edifícios e monumentos, vias de comunicação e obras hidráulicas;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Elaboração de projectos e execução de obras públicas; e
  14. Número ou marcador, página 12: c) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que devidamente autorizadas e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  16. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: Capital social
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio por, Estevão Evirihe Saguate, titular do NUIT 103623898.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser
  21. Texto do artigo, página 12: aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, por, Estevão Evirihe Saguate, titular do NUIT 13623898, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Texto do artigo, página 12: Está conforme
  27. Texto do artigo, página 12: Conservatória dos Registos de Maxixe, trinta de Março de dois mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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