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- Texto do artigo, página 12: DWR Gems, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101538397, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DWR, Gems, Limitada, constituída entre os sócios: Manuel Paulo Raice, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 16 de Março de 1976, filho de Paulo Manuel Raice e de Celeste António, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101998305M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 12 de Março de 2016, primeiro contraente; Bandiougou Diawara, natural de Troungoumbe, de nacionalidade Maliana, nascido aos 26 de Junho de 1982, filho de Giye Diawara e de Fulemata Diawara, portador de DIRE n.º 03ML00024401F emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula aos 25/08/2020, residente na cidade de Nampula, segundo contraente e Djeyi Diawara, natural de Mali, de nacionalidade Maliana, nascido aos 4 de Dezembro de 1995, filho de Diawara Kayes Kayes e de Sokona Diawara, portador do DIRE n.º 03ML00086555I, emitido pelA Direcção Provincial de Migração de Nampula, aos 31 de Dezembro de 2020, residente em Nampula,
- Texto do artigo, página 13: terceiro contraente. Celebram o presente contrato de sociedade por quota, limitada, que se regerá nos modelos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação DWR Gems, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: DWR Gems, Limitada, com a sede social no prolongamento da Avenida das FPLM, Estrada Nampula, Nametil, bairro de Muhala Expansão, casa n.º 23, cidade de Nampula, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Inicio e duração)
- Texto do artigo, página 13: O início e constituição da sociedade é a partir do seu registo com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 13: Comercialização e exportação de recursos minerais, e outras actividades premitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a quatro quotas pertencentes a:
- Número ou marcador, página 13: a) Manuel Paulo Raice, 1.560.000,00MT (um milhão e quinhentos e sessenta mil meticais), correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Bandiogou Diawara, 1.140.000,00MT (um milhão e cento e quarenta mil meticais), correspondente a 38% (trinta e oito por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Ndjeyi Diawara. 300,000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcio ou agrupamento de
- Texto do artigo, página 13: empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre para os sócios, mas para os estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Paulo Raice, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade por deliberação do administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outro assunto que tenha sido convocados e extraordinariamente sempre que forem convocados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será sempre convocados por meio de cartas registadas, com aviso de reposição dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 13: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros líquidos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 13: Dois) O remanescente para dividendos ou canalização para os sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Alteração do pacto, dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço)
- Texto do artigo, página 13: O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 17 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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