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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Friends of Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542742, uma entidade denominada Friends of Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Adérito Carlos Ofumane, nascido aos 25 de novembro de 1991, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104331792J de dezassete de setembro de dois mil e dezoito. Pelo presente contrato particular constitui
- Texto do artigo, página 16: uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominaçaão de Friends of Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, com duração por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Max, n.º 998. Com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objeto social: exploração geológica e mineira, produção e comercialização de produtos mineiros; comercialização de matéria-prima de utilidade mineira; realização de prospecção e pesquisa de recursos minerais e a sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito na alínea desse artigo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, pertecente ao único sócio Adérito Carlos Ofumane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessários desde que a assembléia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 17: e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único, Adérito Carlos Ofumane com dispensa de caução, ficando desde já a cargo de adminstrador e gerente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 17: a)Pela assinatura de único administrador;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assiantura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço)
- Texto do artigo, página 17: O exércicio social coincide com o ano civil. O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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