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Texto do artigo · p. 18 J M C – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101264815, a sociedade J M C – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Dezembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de J M C – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadue, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria multidisplinar na área da agricultura; b)Consultoria na área do desenvolvimento de actividade de gestão e sociais nas área rurais;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria na área do turismo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor, Pedro Manuel Taborda Mendonça Amorim Calheiros, casado em regime de comunhão de adquiridos com Maria da Conceição de Sousa Coutinho Diniz Calheiros, português, residente em Portugal, na rua António Quadros, n.º 13 – 3.º andar direito, Cascais, PT – 2750843, portador do Passaporte n.º P120648, emitido a 21 de Maio de 2016, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteira de Portugual, com NUIT: 103444349.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Pedro Manuel Taborda Mendonça Amorim Calheiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode fazer-se representarse por um procurador especialmente designado pelo único sócio nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio Pedro Manuel Taborda Mendonça Amorim Calheiros, ou ainda por um procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: J M C – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101264815, a sociedade J M C – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Dezembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de J M C – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadue, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria multidisplinar na área da agricultura; b)Consultoria na área do desenvolvimento de actividade de gestão e sociais nas área rurais;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria na área do turismo.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor, Pedro Manuel Taborda Mendonça Amorim Calheiros, casado em regime de comunhão de adquiridos com Maria da Conceição de Sousa Coutinho Diniz Calheiros, português, residente em Portugal, na rua António Quadros, n.º 13 – 3.º andar direito, Cascais, PT – 2750843, portador do Passaporte n.º P120648, emitido a 21 de Maio de 2016, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteira de Portugual, com NUIT: 103444349.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Pedro Manuel Taborda Mendonça Amorim Calheiros.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode fazer-se representarse por um procurador especialmente designado pelo único sócio nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio Pedro Manuel Taborda Mendonça Amorim Calheiros, ou ainda por um procurador designado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2021. — O Conservador,
  27. Texto do artigo, página 18: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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