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Texto do artigo · p. 18 Kyanda Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535819, uma entidade denominada Kyanda Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Foi constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 18 Cassamo Sulema Hassane, casado, com Mirela Virgília dos Santos Libombo Hassane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010033724F, residente em Maputo, Avenida Olof palm, n.º 475, 1.º andar, flat 2, bairro Central A;
Texto do artigo · p. 19 Kyanda Cassamo Hassane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110102751041, resistente na rua João Albazine, n.°137, 7.° andar, flat 2, bairro de Alto Maé; e
Texto do artigo · p. 19 Mirela Virgília dos Santos Libombo Hassane, casada com Cassamo Sulemane Hassane, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100100386381C, Avenida Olof palm, n.° 475, 1.° andar, flat 2, bairro Central A.
Texto do artigo · p. 19 Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a designação Kyanda Prestaçao de Serviços, Limitada, com sede na sede no bairro central A, Avenida Olof Palm, n.° 475, 1.° andar, flat 2.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objetivo social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria e acessória a negócios;
Número ou marcador · p. 19 c) Rent-a-car.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.00,00MT (cem mil meticais), correspondentes a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Cassamo Sulemane Hassane, com 85.000,00MT, correspondente a 85% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Kyanda Cassamo Hassane, com 7.500,00MT, correspondentes a 7,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Mirela Virgília dos Santos Libombo Hassane, com 500,00MT, correspondentes a 7,5% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio Cassamo Sulemane Hassane que dispensa prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração poderá designar um director geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como construir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A administração da sociedade será dirigida pelo senhor Cassamo Sulema Hassane como director executivo e gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO (Formas de obrigar) Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de um administração, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura conjunta dos dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 19 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para os actos de mero expedientes basta a assinatura de u só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Kyanda Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535819, uma entidade denominada Kyanda Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Foi constituída entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 18: Cassamo Sulema Hassane, casado, com Mirela Virgília dos Santos Libombo Hassane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010033724F, residente em Maputo, Avenida Olof palm, n.º 475, 1.º andar, flat 2, bairro Central A;
  5. Texto do artigo, página 19: Kyanda Cassamo Hassane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110102751041, resistente na rua João Albazine, n.°137, 7.° andar, flat 2, bairro de Alto Maé; e
  6. Texto do artigo, página 19: Mirela Virgília dos Santos Libombo Hassane, casada com Cassamo Sulemane Hassane, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100100386381C, Avenida Olof palm, n.° 475, 1.° andar, flat 2, bairro Central A.
  7. Texto do artigo, página 19: Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a designação Kyanda Prestaçao de Serviços, Limitada, com sede na sede no bairro central A, Avenida Olof Palm, n.° 475, 1.° andar, flat 2.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objetivo social)
  17. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria e acessória a negócios;
  20. Número ou marcador, página 19: c) Rent-a-car.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.00,00MT (cem mil meticais), correspondentes a três quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 19: a) Cassamo Sulemane Hassane, com 85.000,00MT, correspondente a 85% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 19: b) Kyanda Cassamo Hassane, com 7.500,00MT, correspondentes a 7,5% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 19: c) Mirela Virgília dos Santos Libombo Hassane, com 500,00MT, correspondentes a 7,5% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio Cassamo Sulemane Hassane que dispensa prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) A administração poderá designar um director geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como construir procuradores da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 19: Quatro) A administração da sociedade será dirigida pelo senhor Cassamo Sulema Hassane como director executivo e gerente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO (Formas de obrigar) Um) A sociedade fica obrigada:
  34. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de um administração, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  35. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta dos dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  36. Número ou marcador, página 19: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) Para os actos de mero expedientes basta a assinatura de u só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  41. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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