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Texto do artigo · p. 24 Ndiripa & Filhos Consultores e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ndiripa & Filhos Consultores e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101503992, em que Tomás António Inácio, casado, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Ndiripa & Filhos Consultores e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Sansão Mutemba, no Conselho Autárquico de Marromeu, na província de Sofala.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade N&F - Consultores e Construção
Texto do artigo · p. 24 – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 24 b) Dezenho técnico;
Número ou marcador · p. 24 c) Fiscalização; e
Número ou marcador · p. 24 d) Reabilitação de edifícios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, de 100% do capital social, titulada por Tomás António Inácio, sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único, Tomás António Inácio, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos aos presentes contrato serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2021. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Ndiripa & Filhos Consultores e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ndiripa & Filhos Consultores e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101503992, em que Tomás António Inácio, casado, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Ndiripa & Filhos Consultores e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Sansão Mutemba, no Conselho Autárquico de Marromeu, na província de Sofala.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade N&F - Consultores e Construção
  12. Texto do artigo, página 24: – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria em construção civil;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Dezenho técnico;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Fiscalização; e
  16. Número ou marcador, página 24: d) Reabilitação de edifícios.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, de 100% do capital social, titulada por Tomás António Inácio, sócio único.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único, Tomás António Inácio, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos aos presentes contrato serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
  26. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2021. — A Conservadora,
  27. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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