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Texto do artigo · p. 24 O Frango da Quinta, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546896, uma entidade denominada O Frango da Quinta, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Augusto Mário da Conceição Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, rua Trindade Coelho n.º 15,1.º andar, flat 4, bairro AltoMaé, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101823258N, emitido aos 19 de Janeiro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Ana Maria Paiva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, rua Trindade Coelho n.º 15, 1.º andar, flat 4, bairro Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100588988J, emitido aos 2 de Novembro de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Joana Maria Paiva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, rua Simões da Silva n.º 111, 10.º andar, flat 4, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100696563B, emitido aos 17 de Janeiro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 José Luís Júlio Abrantes, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1768, 7.º andar esquerdo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100054713, emitido aos 25 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Deolinda Paiva William Teixeira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1768, 7.º andar esquerdo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102221268N, emitido aos 25 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como firma O Frango da Quinta, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, n.º 618.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a produção de frango de corte para venda e consumo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em 5 quotas pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 24 Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a cada sócio, nomeadamente a Augusto Mário da Conceição Júnior, Ana Maria Paiva, Joana Maria Paiva, José Luís Júlio Abrantes e Deolinda Paiva William Teixeira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade ficam a cargo dos sócios Augusto Mário da Conceição Júnior, Ana Maria Paiva, Joana Maria Paiva, José Luís Julio Abrantes e Deolinda Paiva William Teixeira, desde já nomeados sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios-gerentes ou com a intervenção de procurador, no ambito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Entrada)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: O Frango da Quinta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546896, uma entidade denominada O Frango da Quinta, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Augusto Mário da Conceição Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, rua Trindade Coelho n.º 15,1.º andar, flat 4, bairro AltoMaé, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101823258N, emitido aos 19 de Janeiro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Ana Maria Paiva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, rua Trindade Coelho n.º 15, 1.º andar, flat 4, bairro Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100588988J, emitido aos 2 de Novembro de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 24: Joana Maria Paiva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, rua Simões da Silva n.º 111, 10.º andar, flat 4, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100696563B, emitido aos 17 de Janeiro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 24: José Luís Júlio Abrantes, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1768, 7.º andar esquerdo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100054713, emitido aos 25 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  8. Texto do artigo, página 24: Deolinda Paiva William Teixeira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1768, 7.º andar esquerdo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102221268N, emitido aos 25 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  9. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como firma O Frango da Quinta, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, n.º 618.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a produção de frango de corte para venda e consumo.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em 5 quotas pertencentes aos sócios:
  23. Texto do artigo, página 24: Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a cada sócio, nomeadamente a Augusto Mário da Conceição Júnior, Ana Maria Paiva, Joana Maria Paiva, José Luís Júlio Abrantes e Deolinda Paiva William Teixeira.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Representação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade ficam a cargo dos sócios Augusto Mário da Conceição Júnior, Ana Maria Paiva, Joana Maria Paiva, José Luís Julio Abrantes e Deolinda Paiva William Teixeira, desde já nomeados sócios-gerentes.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar)
  29. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios-gerentes ou com a intervenção de procurador, no ambito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: (Entrada)
  32. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas da constituição.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  35. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  36. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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