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Texto do artigo · p. 25 Pamoja Palma Service Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101503720, denominada Pamoja Palma Service Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Piter Cipriano Chipopo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Pamoja Palma Service Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede social, bairro de Alto Gingone, Estrada Nacional n.º 106 na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo a seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o ramo de actividade reparação e manutenção de equipamentos eléctricos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) Instalação elétrica; b)Manutenção de equipamentos elétricos;
Número ou marcador · p. 25 c) Vedação de quintais elétricos;
Número ou marcador · p. 25 d) Instalação de painéis solares;
Número ou marcador · p. 25 e) Instalação de aparelhos de ar condicionado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica expresso que o sócio no âmbito das suas responsabilidades sociais pode responder de forma solitária tanto como subsidiaria pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado em dinheiro em 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quotas, distribuídas da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Piter Cipriano Chipopo que representara a sociedade activa e passiva, jurídica e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer sócio quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica facultado o administrador, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especifica os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
Número ou marcador · p. 25 CLAUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de ( 2⁄3 ) dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuindo entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Resultando de acordo das partes, todos
Texto do artigo · p. 25 os sócios serão liquidatários. Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 24 de
Texto do artigo · p. 25 Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Pamoja Palma Service Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101503720, denominada Pamoja Palma Service Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Piter Cipriano Chipopo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Pamoja Palma Service Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada
  6. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede e representação)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social, bairro de Alto Gingone, Estrada Nacional n.º 106 na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  9. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo a seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  12. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o ramo de actividade reparação e manutenção de equipamentos eléctricos nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Instalação elétrica; b)Manutenção de equipamentos elétricos;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Vedação de quintais elétricos;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Instalação de painéis solares;
  18. Número ou marcador, página 25: e) Instalação de aparelhos de ar condicionado.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica expresso que o sócio no âmbito das suas responsabilidades sociais pode responder de forma solitária tanto como subsidiaria pelas obrigações sociais.
  20. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado em dinheiro em 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quotas, distribuídas da seguinte maneira.
  23. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Piter Cipriano Chipopo que representara a sociedade activa e passiva, jurídica e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer sócio quotista ou de terceiros.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) Fica facultado o administrador, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especifica os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
  28. Número ou marcador, página 25: CLAUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de ( 2⁄3 ) dois terços de capital.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuindo entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) Resultando de acordo das partes, todos
  33. Texto do artigo, página 25: os sócios serão liquidatários. Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 24 de
  34. Texto do artigo, página 25: Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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