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Texto do artigo · p. 28 Safework Import e Export, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101549461, uma entidade denominada Safework Import e Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, Entre:
Texto do artigo · p. 28 Ali Bassam El - Ali, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Julho de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108000186N, emitido em Maputo aos 13 de Maio de 2021, comerciante de profissão, residente no bairro Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 21, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 28 Ussene Bassan El Ali, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Abril de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108000186N, emitido em Maputo aos 11 de Maio de 2021, estudante, residente no bairro Malhampsene quarteirão 2, casa n.º 21, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação Safework Import & Export, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Irmãos Roby, n.º 225, cidade de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objeto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objeto, a importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, artigos de vestuário, calçado, perfumes, produtos de higiene e artigos de uso doméstico, tais como: loiças, mobiliário diverso, eletrodomésticos e equipamentos de escritórios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, dividido em duas partes iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes a cada um dos sócios, nomeadamente Ali Bassam El Ali e Ussene Bassan El Ali respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do senhor Ali Bassam El - Ali que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao gerente, gerir todos os negócios correntes, representar a sociedade perante os bancos, e/ou instituições de crédito, podendo abrir e movimentar contas bancárias, assinar, endossar e sacar cheques, fazer depósitos, solicitar saldos e extratos de contas. Representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear mandatários à sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em atos contrários aos negócios sociais, tais como assinar contractos, letras, fianças, abonações ou outros documentos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o omisso, será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Safework Import e Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101549461, uma entidade denominada Safework Import e Export, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, Entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Ali Bassam El - Ali, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Julho de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108000186N, emitido em Maputo aos 13 de Maio de 2021, comerciante de profissão, residente no bairro Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 21, cidade da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 28: Ussene Bassan El Ali, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Abril de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108000186N, emitido em Maputo aos 11 de Maio de 2021, estudante, residente no bairro Malhampsene quarteirão 2, casa n.º 21, cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação Safework Import & Export, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Irmãos Roby, n.º 225, cidade de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: Objeto
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto, a importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, artigos de vestuário, calçado, perfumes, produtos de higiene e artigos de uso doméstico, tais como: loiças, mobiliário diverso, eletrodomésticos e equipamentos de escritórios.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 28: Capital social
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, dividido em duas partes iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes a cada um dos sócios, nomeadamente Ali Bassam El Ali e Ussene Bassan El Ali respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: Administração
  23. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do senhor Ali Bassam El - Ali que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao gerente, gerir todos os negócios correntes, representar a sociedade perante os bancos, e/ou instituições de crédito, podendo abrir e movimentar contas bancárias, assinar, endossar e sacar cheques, fazer depósitos, solicitar saldos e extratos de contas. Representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear mandatários à sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em atos contrários aos negócios sociais, tais como assinar contractos, letras, fianças, abonações ou outros documentos estranhos aos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 28: Em tudo o omisso, será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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