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Texto do artigo · p. 28 Siyabonga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Siyabonga – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101498131 em que António Matias Aguacheiro, solteiro, natural de Lugela, de nacionalidade moçambicana, é criada uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Siyabonga –
Texto do artigo · p. 29 Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no 3.° bairro Ponta-gêa, rua Dom Francisco Amílcar, n.° 801, 1.º andar esquerdo, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agencias ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social comercio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de ferragem, electrodomésticos, viaturas, electrónicos, motorizadas, peças, prestações de serviços e muito mais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único António Matias Aguacheiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração de capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único António Matias Aguacheiro, ficando desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 18 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Siyabonga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Siyabonga – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101498131 em que António Matias Aguacheiro, solteiro, natural de Lugela, de nacionalidade moçambicana, é criada uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Siyabonga –
  6. Texto do artigo, página 29: Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no 3.° bairro Ponta-gêa, rua Dom Francisco Amílcar, n.° 801, 1.º andar esquerdo, cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agencias ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social comercio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de ferragem, electrodomésticos, viaturas, electrónicos, motorizadas, peças, prestações de serviços e muito mais.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único António Matias Aguacheiro.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração de capital social.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único António Matias Aguacheiro, ficando desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 18 de Março de 2021. — A Conser-
  23. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
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