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Texto do artigo · p. 2 Associação Orera
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas vinte e seis e vinte sete verso, do livro de notas para escrituras diversas número dezoito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a cargo de Arira Inure, licenciada em Direito,
Texto do artigo · p. 2 conservadora e notária superior do referida conservatória, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre, Assane Faustino Combo, Antumane Anli, Sena Abibo Sei Massimbi, Abdul Assira, Faustino Raquibo Selemane, António Inlelo, Nunes Sataca Uira, Fabião Carlos Salimo, Zinha Zacarias, Paulino Mahando, uma associação, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da da Associação Orera.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Orera é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Orera, tem a sua sede no posto administrativo sede, localidade de Gihote, na aldeia de Ngeue, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 É objectivo da Associação Orera, garantir a prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produtividade e da produção sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Fornecimento de meios de produção para a melhoria das operaçães culturais; b)Melhorar as condições do escoamentoe comercialização da produção;
Número ou marcador · p. 3 c) Dotação de meios técnicos e assistência técnica nas actividades agricolas e outras (por exemplo na produção de avecultura e outros aspectos);
Número ou marcador · p. 3 d) Representar aos seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 3 e) Garantir a prestação de serviços aos membros nas parcelasde terra de que proprietários;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias.
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Orera, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que à ela se afiliem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da Associação Orera, todos camponeses residentes e nao residentes nas comunidades tampao do distrito de Ancuabe, desde que a sua admissão seja aceite por deliberaçao da Assembleia Geral, e desde que se comformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram com as obrigações neles préscritas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para a admissão de novos membros, deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos um dos membro fundadores da associação e pelo candidato à membro.
Número ou marcador · p. 3 Três) A próposta, depois de ser examinada pelo Conselho de Direçao será submetida com o parecer deste orgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Todos membros têm direito à:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleitos para o orgão da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Auferir benefícios das actividade ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Ser informados das actividades desenvolvidas pela associaçãoe verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 3 e) Usar os bens da associação que se distine a utilização comum dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Fazer reclamações e proposta que julgar convineentes;
Número ou marcador · p. 3 g) Recurer das decisões da associação juntos da entidade estatal competente sempre que julgar lesados os objectivos económicos esociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Pedir exoneração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Dever dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar a joia e arespectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 3 b) Observar as disposições do presentes estatutos e cumprir as deliberações dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Cuntribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer os cargos que for eleito com zelo, dedicação e competência;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar contas com tarefas e responsabilidade de que for incumbido;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar na assembeleias gerais e outras reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 3 A perda de qualidade de membros da Associação Orera pode ser determinada por:
Número ou marcador · p. 3 a) Exoneração;
Número ou marcador · p. 3 b) Exclusão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Exoneração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A exoneração é da competência do Conselho de Direcção e só se torna efectiva após a deliberação da Assembeleia Geral devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros do conselho de Direcção e do Conselho Fiscal só poderam exonerar-se após aaprovação da Assembeleia Geral das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 3 Serão excluidos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 3 a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crimes dolorosos e pena superior a oito anos de prisão maior;
Número ou marcador · p. 3 b) Tenham cometido a infracção grave e compulsa aos estatutos e regulamentos da associação, de que resultem prejuízos económicos para mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembeleia Geral por maioria de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Morte)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte do membro, os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdéiros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos órgão social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Orgãos)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da Associação Orera, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembeleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Assembeleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembeleia Geral é o mais alto orgão da Associação Orera, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordinárias uma vez por ano. As sessões da Assembeleia Geral são dirigidas pela mesa da Assembeleia Geral composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sessões ordinárias da Assembeleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembeleia o mínimo de 15 dias de antecedência e com a indicação da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 Três) Assembeleia Geral poderá ainda reunir em sessões extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço do total dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Assembeleia Geral realiza-se estando presente 50% dos membros inscritos, sendo necessária a presença de pelo menos 75% dos membros, nas assembeleias com fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) São nula todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam na agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo-se, estando presente todos membros da associação no pleno gozo dos seus direitos, concordarem por unanimidade na sua inclusão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembeleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembeleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Definir os estatutos e suas alterações para serem submetidos a aprovação pelo orgão competente;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o regulamento e os planos, bem assim as suas alterações;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger ou demitir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas de Conselho de Direcção e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre o montante do capital social inicial e da entrada mínima a subscrever por cada membro, bem como sobre a forma da sua realização;
Número ou marcador · p. 4 f) Dissolver a associação por decisão de pelo menos, três quartos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Resolver os casos omissos no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção da Associação Orera, é constituida por 6 membros: presidente, vice-presidente, secretário, tesoreiro e dois vogais, eleito trimestralmente pela assembeleia geral com as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir a execução dos objectivos económicos da associação; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembeleia geral o relatório balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Representar a associação em quaisquer actos ou contactos perante as autoridades ou juízo;
Número ou marcador · p. 4 d) Administrar o fundo social da associação e contrair emprestimos;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar;
Número ou marcador · p. 4 f) Propôr a alteração dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Reunião do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reunese ordináriamente uma vez por mês ou extraordináriamente por convocatória dos seus presidentes se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal da Associação Orera, é composta por três membros eleitos trimestralmente pela Assembeleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente,vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal reune-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar as actividades económicas e sociais da associação em conformidades com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 b) Anaslisar a situação financeira e económica da associação e dar parecer sobre relatórios da actividade da associação elaborados pelo Conselho de Direscção;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação ou se há desvios de fundos;
Número ou marcador · p. 4 d) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte de Conselho de Direcção, dos estatutos regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das receitas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Meios financeiros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem meios financeiros da Associação Orera:
Número ou marcador · p. 4 a) As contribuições dos membros para o capital social da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Receitas resultantes das suas actividades, incluíndo os pagamentos pelos membros prestado sobre as operações culturais; c)Donativos diversos dotados à associação por entidades, individualidades e organizações governamentais ou não; nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 4 d) Reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da Associação Orera, à Assembleia Geral reunirá extraordinariámente para decidir o destino e dar aos bens da
Texto do artigo · p. 5 associação nos termos da lei, sendo sua liquidataria uma comissão de dez membros à decidir pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Fusões)
Texto do artigo · p. 5 AAssociação Orera, poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividade sobdeliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Uniões)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Orera poderá associar-se com outras do tipo, a nível local ou provincial dando origem à união.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Omissõe)
Texto do artigo · p. 5 Todo omisso será regulado com as necessárias adpatações pelas disposições da legislação aplicavel às associações em geral.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 5 Montepuez, vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Orera
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas vinte e seis e vinte sete verso, do livro de notas para escrituras diversas número dezoito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a cargo de Arira Inure, licenciada em Direito,
  3. Texto do artigo, página 2: conservadora e notária superior do referida conservatória, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre, Assane Faustino Combo, Antumane Anli, Sena Abibo Sei Massimbi, Abdul Assira, Faustino Raquibo Selemane, António Inlelo, Nunes Sataca Uira, Fabião Carlos Salimo, Zinha Zacarias, Paulino Mahando, uma associação, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da da Associação Orera.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  10. Texto do artigo, página 3: A Associação Orera é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 3: A Associação Orera, tem a sua sede no posto administrativo sede, localidade de Gihote, na aldeia de Ngeue, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado.
  14. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 3: É objectivo da Associação Orera, garantir a prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produtividade e da produção sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 3: a) Fornecimento de meios de produção para a melhoria das operaçães culturais; b)Melhorar as condições do escoamentoe comercialização da produção;
  19. Número ou marcador, página 3: c) Dotação de meios técnicos e assistência técnica nas actividades agricolas e outras (por exemplo na produção de avecultura e outros aspectos);
  20. Número ou marcador, página 3: d) Representar aos seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
  21. Número ou marcador, página 3: e) Garantir a prestação de serviços aos membros nas parcelasde terra de que proprietários;
  22. Número ou marcador, página 3: f) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias.
  23. Número ou marcador, página 3: CAPITULO III Dos membros
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  26. Texto do artigo, página 3: A Associação Orera, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que à ela se afiliem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
  29. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação Orera, todos camponeses residentes e nao residentes nas comunidades tampao do distrito de Ancuabe, desde que a sua admissão seja aceite por deliberaçao da Assembleia Geral, e desde que se comformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram com as obrigações neles préscritas.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) Para a admissão de novos membros, deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos um dos membro fundadores da associação e pelo candidato à membro.
  31. Número ou marcador, página 3: Três) A próposta, depois de ser examinada pelo Conselho de Direçao será submetida com o parecer deste orgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
  34. Texto do artigo, página 3: Todos membros têm direito à:
  35. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
  36. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleitos para o orgão da associação;
  37. Número ou marcador, página 3: c) Auferir benefícios das actividade ou serviços da associação;
  38. Número ou marcador, página 3: d) Ser informados das actividades desenvolvidas pela associaçãoe verificar as respectivas contas;
  39. Número ou marcador, página 3: e) Usar os bens da associação que se distine a utilização comum dos membros;
  40. Número ou marcador, página 3: f) Fazer reclamações e proposta que julgar convineentes;
  41. Número ou marcador, página 3: g) Recurer das decisões da associação juntos da entidade estatal competente sempre que julgar lesados os objectivos económicos esociais da associação;
  42. Número ou marcador, página 3: h) Pedir exoneração.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 3: (Dever dos membros)
  45. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  46. Número ou marcador, página 3: a) Pagar a joia e arespectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão inclusive;
  47. Número ou marcador, página 3: b) Observar as disposições do presentes estatutos e cumprir as deliberações dos orgãos sociais;
  48. Número ou marcador, página 3: c) Cuntribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  49. Número ou marcador, página 3: d) Exercer os cargos que for eleito com zelo, dedicação e competência;
  50. Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas com tarefas e responsabilidade de que for incumbido;
  51. Número ou marcador, página 3: f) Participar na assembeleias gerais e outras reuniões da associação;
  52. Número ou marcador, página 3: g) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da associação.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
  55. Texto do artigo, página 3: A perda de qualidade de membros da Associação Orera pode ser determinada por:
  56. Número ou marcador, página 3: a) Exoneração;
  57. Número ou marcador, página 3: b) Exclusão.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 3: (Exoneração)
  60. Número ou marcador, página 3: Um) A exoneração é da competência do Conselho de Direcção e só se torna efectiva após a deliberação da Assembeleia Geral devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do conselho de Direcção e do Conselho Fiscal só poderam exonerar-se após aaprovação da Assembeleia Geral das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  63. Texto do artigo, página 3: (Exclusão)
  64. Texto do artigo, página 3: Serão excluidos da associação os membros que:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crimes dolorosos e pena superior a oito anos de prisão maior;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Tenham cometido a infracção grave e compulsa aos estatutos e regulamentos da associação, de que resultem prejuízos económicos para mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembeleia Geral por maioria de dois terços dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  68. Texto do artigo, página 3: (Morte)
  69. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte do membro, os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdéiros.
  70. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos órgão social
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  72. Texto do artigo, página 4: (Orgãos)
  73. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação Orera, são os seguintes:
  74. Número ou marcador, página 4: a) Assembeleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  78. Texto do artigo, página 4: (Assembeleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembeleia Geral é o mais alto orgão da Associação Orera, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordinárias uma vez por ano. As sessões da Assembeleia Geral são dirigidas pela mesa da Assembeleia Geral composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
  80. Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões ordinárias da Assembeleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembeleia o mínimo de 15 dias de antecedência e com a indicação da agenda de trabalho.
  81. Número ou marcador, página 4: Três) Assembeleia Geral poderá ainda reunir em sessões extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço do total dos seus membros.
  82. Número ou marcador, página 4: Quatro) Assembeleia Geral realiza-se estando presente 50% dos membros inscritos, sendo necessária a presença de pelo menos 75% dos membros, nas assembeleias com fins eleitorais.
  83. Número ou marcador, página 4: Cinco) São nula todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam na agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo-se, estando presente todos membros da associação no pleno gozo dos seus direitos, concordarem por unanimidade na sua inclusão.
  84. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  85. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembeleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembeleia Geral:
  87. Número ou marcador, página 4: a) Definir os estatutos e suas alterações para serem submetidos a aprovação pelo orgão competente;
  88. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o regulamento e os planos, bem assim as suas alterações;
  89. Número ou marcador, página 4: c) Eleger ou demitir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  90. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas de Conselho de Direcção e pareceres do Conselho Fiscal;
  91. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre o montante do capital social inicial e da entrada mínima a subscrever por cada membro, bem como sobre a forma da sua realização;
  92. Número ou marcador, página 4: f) Dissolver a associação por decisão de pelo menos, três quartos dos seus membros;
  93. Número ou marcador, página 4: g) Resolver os casos omissos no regulamento interno da associação.
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  95. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  96. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção da Associação Orera, é constituida por 6 membros: presidente, vice-presidente, secretário, tesoreiro e dois vogais, eleito trimestralmente pela assembeleia geral com as seguintes competências:
  97. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos da associação; b)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembeleia geral o relatório balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  98. Número ou marcador, página 4: c) Representar a associação em quaisquer actos ou contactos perante as autoridades ou juízo;
  99. Número ou marcador, página 4: d) Administrar o fundo social da associação e contrair emprestimos;
  100. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar;
  101. Número ou marcador, página 4: f) Propôr a alteração dos presentes estatutos.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  103. Texto do artigo, página 4: (Reunião do Conselho de Direcção)
  104. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reunese ordináriamente uma vez por mês ou extraordináriamente por convocatória dos seus presidentes se tal for necessário.
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  106. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  107. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal da Associação Orera, é composta por três membros eleitos trimestralmente pela Assembeleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente,vice-presidente e um secretário.
  109. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reune-se uma vez por mês.
  110. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  112. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  113. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  114. Número ou marcador, página 4: a) Examinar as actividades económicas e sociais da associação em conformidades com os planos estabelecidos;
  115. Número ou marcador, página 4: b) Anaslisar a situação financeira e económica da associação e dar parecer sobre relatórios da actividade da associação elaborados pelo Conselho de Direscção;
  116. Número ou marcador, página 4: c) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação ou se há desvios de fundos;
  117. Número ou marcador, página 4: d) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte de Conselho de Direcção, dos estatutos regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das receitas
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  120. Texto do artigo, página 4: (Meios financeiros)
  121. Texto do artigo, página 4: Constituem meios financeiros da Associação Orera:
  122. Número ou marcador, página 4: a) As contribuições dos membros para o capital social da associação;
  123. Número ou marcador, página 4: b) Receitas resultantes das suas actividades, incluíndo os pagamentos pelos membros prestado sobre as operações culturais; c)Donativos diversos dotados à associação por entidades, individualidades e organizações governamentais ou não; nacionais e estrangeiros;
  124. Número ou marcador, página 4: d) Reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
  125. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  127. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  128. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da Associação Orera, à Assembleia Geral reunirá extraordinariámente para decidir o destino e dar aos bens da
  129. Texto do artigo, página 5: associação nos termos da lei, sendo sua liquidataria uma comissão de dez membros à decidir pela Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  131. Texto do artigo, página 5: (Fusões)
  132. Texto do artigo, página 5: AAssociação Orera, poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividade sobdeliberação da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  134. Texto do artigo, página 5: (Uniões)
  135. Texto do artigo, página 5: A Associação Orera poderá associar-se com outras do tipo, a nível local ou provincial dando origem à união.
  136. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  137. Texto do artigo, página 5: (Omissõe)
  138. Texto do artigo, página 5: Todo omisso será regulado com as necessárias adpatações pelas disposições da legislação aplicavel às associações em geral.
  139. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  140. Texto do artigo, página 5: Montepuez, vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um. — A Notária, Ilegível.
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