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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Umbine Multiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546241, uma entidade denominada Umbine Multiservices, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: Liolanda Beti Daniel Mabunda, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101811432S, emitido aos trinta de Maio de 2017, residente no bairro de Khongolote, município da Matola, quarteirão 55, casa n.º 65;
- Texto do artigo, página 30: Juan Jerónimo Mbeve, menor representado neste acto pela senhora Liolanda Beti Daniel Mabunda, na qualidade de Mãe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AK07567, emitido no dia trinta e um de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo: e
- Texto do artigo, página 30: Daniela Rabeca Mbeve, menor representado neste acto pela senhora Liolanda Beti Daniel Mabunda, na qualidade de Mãe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15Al81321, emitido no dia um de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Umbine Multiservices, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 764, no bairro Central.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; representação de marcas e empresas nacionais e extrangeiras; consultoria, contabilidade, fiscalidade, gestão de negócios, serviços de apoio aos negócios, administrativos, recolha de resíduos sólidos, limpeza geral, jardinagem aluguer de equipamentos e promoção de eventos; exploração industrial; restauração e bebidas, catering, casa de hóspedes e hotéis, construção civil, consultoria em engenharia civil, electricidade, pintura e manutenção civil, agronegócios, agropecuária, agricultura e exploração de campos agrícolas, transporte de cargas e semi-colectivo; publicidades e marketing, prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente a sócia Liolanda Beti Daniel Mabunda, equivalente a sessenta porcento do capital social, outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Juan Jerónimo Mbeve, equivalente a vinte porcento, outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a sócia Daniela Rabeca Mbeve, equivalente a vinte porcento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Liolanda Beti Daniel Mabunda que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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