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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Winmar Consulting e Training, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548384, uma entidade denominada Winmar Consulting e Training, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Entre:
- Texto do artigo, página 31: Violeta da Conceição Jaime Chingubo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110099090E, casada em regime de bens adquiridos com Amado Mateus Mafolha, portador do Bilhete de Identidade n.º110500174642A, residentes no bairro George Dimitrov, quarteirão 92, casa n.º 41, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Percina Benilde Armando Matola, de nacionalidade moçambicana, solteira,
- Texto do artigo, página 31: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502397666M, residente na cidade da Matola, quarteirão 44, casa n.º 6, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 31: Celestino Simão Gule, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201831305B, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 32, casa n.º 182, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma Winmar Consulting & Training, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 2400, porta 2.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, por deliberação social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de consultoria, gestão, formação, assessoria e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, subscrito e realizado, é de dezoito mil meticais (18.000,00MT), dividido em três quotas iguais, cada pertencente aos sócios:
- Texto do artigo, página 31: a)Violeta da Conceição Jaime Chingubo, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00 MT); b)Percina Benilde Armando Matola, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00 MT); e
- Número ou marcador, página 31: c) Celestino Simão Gule, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00 MT).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pela sócia Violeta da Conceição Jaime Chingubo, que desde já fica investida de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dela como administradora para validamente obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Foro)
- Texto do artigo, página 32: Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas destes estatutos e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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