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Texto do artigo · p. 32 Zottho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546462, uma entidade denominada Zottho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Edilson Carlos Alfredo Guirengane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101979163Q, emitido aos 30 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de marketing e publicidade, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Zottho – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede
Texto do artigo · p. 32 na Avenida Josina Machel, n.º 1473/A – Matola, Maputo – Moçambique, podendo transferir a sede social, abrir, mudar, ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) O exercício da profissão de agente de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 32 b) Gestão de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 32 c) Gestão de mídias sociais;
Número ou marcador · p. 32 d) Consultoria em marketing;
Número ou marcador · p. 32 e) Assistência em vendas;
Número ou marcador · p. 32 f) Design gráfico.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Edilson Carlos Alfredo Guirengane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gestor sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 32 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 32 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 32 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por Edilson Carlos Alfredo Guirengane, sócio único da empresa, tendo, este, autoridade para eleger outros administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhida pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 32 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Advogados associados
Número ou marcador · p. 32 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional gestores não sócios que tomam a qualidade de gestores associados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A actividade do gestor associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 32 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 32 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 33 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 33 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 33 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 33 a) Usar a sigla da sociedade
Número ou marcador · p. 33 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 33 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 33 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 33 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 33 com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso, estes, manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 33 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposição final
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Zottho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546462, uma entidade denominada Zottho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Edilson Carlos Alfredo Guirengane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101979163Q, emitido aos 30 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de marketing e publicidade, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Zottho – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede
  7. Texto do artigo, página 32: na Avenida Josina Machel, n.º 1473/A – Matola, Maputo – Moçambique, podendo transferir a sede social, abrir, mudar, ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: Duração
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: Objecto e participação
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 32: a) O exercício da profissão de agente de marketing e publicidade;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Gestão de marketing e publicidade;
  16. Número ou marcador, página 32: c) Gestão de mídias sociais;
  17. Número ou marcador, página 32: d) Consultoria em marketing;
  18. Número ou marcador, página 32: e) Assistência em vendas;
  19. Número ou marcador, página 32: f) Design gráfico.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: Capital social
  22. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Edilson Carlos Alfredo Guirengane.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) O gestor sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 32: Aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: Cessão de participação social
  30. Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 32: Exoneração e exclusão de sócio
  33. Texto do artigo, página 32: A exoneração e exclusão de sócio será de
  34. Texto do artigo, página 32: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  37. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por Edilson Carlos Alfredo Guirengane, sócio único da empresa, tendo, este, autoridade para eleger outros administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhida pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  39. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
  42. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 32: Direitos especiais dos sócios
  45. Texto do artigo, página 32: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 32: Advogados associados
  48. Número ou marcador, página 32: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional gestores não sócios que tomam a qualidade de gestores associados.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) A actividade do gestor associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  50. Número ou marcador, página 32: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  51. Número ou marcador, página 32: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  52. Número ou marcador, página 32: b) Dever de sigilo;
  53. Número ou marcador, página 33: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  54. Número ou marcador, página 33: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  55. Número ou marcador, página 33: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
  56. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  57. Número ou marcador, página 33: a) Usar a sigla da sociedade
  58. Número ou marcador, página 33: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  59. Número ou marcador, página 33: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  60. Número ou marcador, página 33: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  61. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  63. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  64. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
  65. Texto do artigo, página 33: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 33: Resultados e sua aplicação
  68. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  69. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  70. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  72. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  73. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 33: Morte, interdição ou inabilitação
  76. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
  77. Texto do artigo, página 33: com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso, estes, manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
  78. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  79. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  81. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  82. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo;
  83. Número ou marcador, página 33: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  84. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 33: Disposição final
  86. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  87. Texto do artigo, página 33: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 34: INM
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