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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Zottho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546462, uma entidade denominada Zottho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Edilson Carlos Alfredo Guirengane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101979163Q, emitido aos 30 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de marketing e publicidade, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Zottho – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede
- Texto do artigo, página 32: na Avenida Josina Machel, n.º 1473/A – Matola, Maputo – Moçambique, podendo transferir a sede social, abrir, mudar, ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 32: a) O exercício da profissão de agente de marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 32: b) Gestão de marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 32: c) Gestão de mídias sociais;
- Número ou marcador, página 32: d) Consultoria em marketing;
- Número ou marcador, página 32: e) Assistência em vendas;
- Número ou marcador, página 32: f) Design gráfico.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Edilson Carlos Alfredo Guirengane.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O gestor sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 32: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 32: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por Edilson Carlos Alfredo Guirengane, sócio único da empresa, tendo, este, autoridade para eleger outros administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhida pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 32: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Advogados associados
- Número ou marcador, página 32: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional gestores não sócios que tomam a qualidade de gestores associados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A actividade do gestor associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 32: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 32: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 33: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 33: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 33: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 33: a) Usar a sigla da sociedade
- Número ou marcador, página 33: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 33: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 33: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
- Texto do artigo, página 33: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
- Texto do artigo, página 33: com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso, estes, manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 33: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Disposição final
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 7 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: INM
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