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- Texto do artigo, página 5: Aliança – Corretores de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis do mês de Maio de dois mil e vinte um, pelas nove horas, na sede da sociedade Aliança – Corretores de Seguros, S.A., na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 976, com o capital social de novecentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100183234, deliberaram nomeação do administrador e aumento do capital da sociedade, e consequente da alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto do capital social, e decimo primeiro da administracão da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social, titulo de acções, transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), representada por três acções, uma no valor nominal de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), e duas no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais);
- Texto do artigo, página 5: A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respetivos da sociedade; A quando das acções estas, poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais. A quando da transmissão e oneração de acções cada accionista se compromete perante os restantes accionistas que se irá abster de: a) Dar em penhor ou de outra forma onerar em relação ao seu interesse jurídico sobre qualquer de suas acções; b) Onerar, transferir, ceder ou dispor de quaisquer de suas acções ou qualquer direito sobre as referidas acções; c) Celebrar qualquer acordo no que diz respeito a direitos de voto inerentes a quaisquer das suas acções. Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador Adelino André Langa. ou a um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de cinco, conforme ficar decidido pela Assembleia Geral. Por deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a composição do Conselho de Administração ou por deliberação deste, gestão corrente dos assuntos e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos: a) A um Conselho de Gestão, nos termos que resultar da respectiva deliberação, sem prejuízo do que vier consagrado no respectivo regulamento e na lei aplicável; b) A um membro do Conselho de Administração poderá, fixando as áreas e limites das suas competências;c) A uma terceira pessoa que terá a designação de Director Executivo, fixando as áreas e limites das suas competências; O Conselho de Administração, ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo
- Texto do artigo, página 5: do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários do administrador.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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