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Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Cristã do Renovo requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Crista do Renovo.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, Matola, 5 de Julho de 2021. — A Secretária de Estado, Victória Dias Diogo.
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  1. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Cristã do Renovo requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Crista do Renovo.
  6. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, Matola, 5 de Julho de 2021. — A Secretária de Estado, Victória Dias Diogo.
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