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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mogovolas, 24 de Março de 2022. O Administrador do Distrito, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Malema
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Malema Sede
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Ophentana Wamussi, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido e os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Ophentana Wamussi com a sua sede na localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 4 Posto Administrativo de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
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  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mogovolas, 24 de Março de 2022. O Administrador do Distrito, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
  2. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Malema
  3. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Malema Sede
  4. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  5. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Ophentana Wamussi, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Malema-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido e os respectivos estatutos da constituição.
  6. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  7. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por período de 3 anos renováveis, eis os órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  8. Texto do artigo, página 4: Nos termos do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Ophentana Wamussi com a sua sede na localidade de Canhunha.
  9. Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Malema, 28 de Abril de 2022. — O Substituto do Chefe do Posto, Rosário Albano.
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